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2006-01-17
O governo federal está proibido de dar início ao projeto de transposição do Rio São Francisco, pelo menos até o mês de março, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar as ações públicas iniciadas nos estados, que aguardam o relatório do ministro Sepúlveda Pertence, relator dos processos que suspenderam a execução da obra.

Na semana passada, o presidente do STF, ministro Nelson Jobim concedeu liminar que anulou o processo da ação civil pública contra a Agência Nacional de Águas até o seu julgamento definitivo do relatório do ministro Sepúlveda Pertece. Jobim destacou precedente do Supremo e classificou a ação civil pública como "um caso típico de existência de conflito federativo".

A decisão do STF suspende uma ação civil pública de autoria do promotor Eduardo Matos, do Ministério Público de Sergipe, em conjunto com o Ministério Público Federal, que questionou a legalidade da outorga de uso da água e o certificado de sustentabilidade ambiental da transposição do Rio São Francisco, concedidos pela Agência Nacional de Águas.

"Para as ações não foram emitidas liminares. Portanto, foram suspensos os efeitos de uma ação que já não tinha efeito legal. Da forma como a notícia foi divulgada fica parecendo que teve um grande prejuízo, mas não é verdade", afirmou a promotora Luciana Khoury.

A promotora lembrou que outras duas liminares impedem o início das obras e só devem ser julgadas pelo STF no início de março, quando o relator dos processos, ministro Sepúlveda Pertece, deverá dar o seu parecer. Portanto, a decisão divulgada pelo governo federal, na semana passada, como um avanço para o início das obras, na prática, não representa qualquer ameaça para quem defende a preservação do São Francisco.

Luciana Khoury destacou que as obras de transposição estão suspensas há mais de um ano por duas liminares concedidas pela 14ª Vara da Justiça Federal da Bahia, em 21 de dezembro de 2004. As duas ações foram apresentadas por ela, representando o Ministério Público da Bahia, em conjunto com o Ministério Público Federal e o Fórum Permamente de Defesa do São Francisco. Elas impedem o início das obras e a realização das licitações para contratação das empreiteiras. "Qualquer gasto neste sentido se tornaria ilegal", alertou a promotora.

Uma autorização prévia para o andamento da obra já havia sido concedida pelo Ibama, mas também foi suspensa por uma ação civil pública ajuizada pelo governo de Minas Gerais e o Ministério Público. A ação também está sendo analisada pelo STF. "O governo federal só poderá retomar o projeto de transposição depois que todos os processos apresentados contra a obra forem julgados pelo Supremo e se estas ações forem consideradas improcedentes", enfatizou a promotora.
(Correio da Bahia, 17/01)

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