Ibama concede autorização para transporte de sais radioativos
2006-01-17
O Ibama concedeu licença de operação a Eletrobrás Termonuclear S.A. (Eletronuclear) autorizando o transporte rodoviário de dois quilos de sais radioativos a partir do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro até seu destino final, na Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (Angra I), em Angra dos Reis/RJ.
Os sais radioativos, geralmente, são usados na calibração das emissões atmosféricas que saem das chaminés das usinas nucleares.
Para realizar o transporte, a Eletronuclear deve informar ao Ibama e a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (Feema), por escrito, a data, o horário e a rota, com no mínimo 48 horas de antecedência da realização do transporte.
Por questão de segurança, a rota de transporte deve ser previamente elaborada, evitando os horários de maior intensidade de tráfego e obedecendo às normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) que versam sobre radioproteção e transporte de material radioativo e ao Plano de Transporte previamente aprovado pelo Ibama e pelo órgão estadual de meio ambiente.
Qualquer alteração nas informações prestadas com relação ao transporte deverá ser precedida de anuência do Ibama, da Feema e da CNEM.
(Ibama, 16/01)