Fepam e BM fazem blitz contra os aterros irregulares com resíduos de obras
2006-01-16
Cinco locais em Capão da Canoa onde estavam sendo realizados aterros
irregulares com resíduos da construção civil foram vistoriados pela Fepam na
manhã de sexta-feira (13/01), e os responsáveis receberão notificação com
advertência.
Segundo o coordenador da Operação Litoral Norte, geólogo Mattos Alén Roxo,
está ocorrendo a deposição de resíduos perigosos, como latas com restos de
tinta e de solvente, gesso e revestimentos com lã de vidro, que comprometem o
meio ambiente.
A ação contou ainda com a participação do geólogo Glaucus Vinicius, da
Divisão de Saneamento Ambiental (Disa) e apoio do Comando Ambiental da
Brigada Militar.
Os técnicos da Fepam informaram que a fiscalização visa ao enquadramento de
obras e aterros na Resolução 307/ 2002 do Conama – Conselho Nacional do Meio
Ambiente – sobre a destinação dos resíduos sólidos da construção civil.
No caso do gesso, por exemplo, quando o sulfato de cálcio hidratado interage
com a água é gerado ácido sufúrico. “O meio ambiente torna-se acidifcado e
isto compromete a fauna aquática” disse Roxo. A penalidade de advertência
deverá ser transformada em multa se não houver a regularização dos
empreendimentos notificados em Capão da Canoa.
TIPOS DE RESÍDUOS – A normatrização do Conama estabelece a seguinte
classificação para os resíduos da construção civil, de acordo com as
características específicas que apresentam.
Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para
efeito desta Resolução, da seguinte forma:
I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados,
tais como:
a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras
obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes
cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e
concreto;
c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto
(blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;
II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais
como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;
III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas
tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua
reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso;
IV - Classe D - são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção,
tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados
oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas,
instalações industriais e outros. (Fepam, 13/01)