Fiscais do Ibama apreendem 3.500 quilos de pescado em Imperatriz durante a piracema
2006-01-05
Desde o dia 12 de dezembro de 2005 até os primeiros dias de janeiro a equipe de fiscalização da Gerência II do Ibama em Imperatriz apreendeu aproximadamente 3.500kg de pescado retirado irregularmente dos rios da região tocantina. O período de defeso da piracema (proibição da pesca para a proteção da época de reprodução das espécies) vai até 30 de março de 2006, e os fiscais em Imperatriz têm uma programação de atividades com operações na região até fevereiro. A maior apreensão foi de um caminhão com 3 mil quilos da espécie Mapará, o que resultou em um auto de infração com multa de 30 mil reais. A carga de peixe foi doada a instituições assistenciais como a APAE, a Casa do Idoso, o Leprosário de Imperatriz e diversas associações de moradores de bairros da segunda maior cidade do Maranhão.
Os outros 500 quilos de pescado apreendido foram encontrados em feiras livres, onde os fiscais aproveitaram para fazer uma sensibilização dos comerciantes e consumidores sobre a piracema e a preservação da fauna aquática.
A proibição da pesca tem como objetivo garantir a proteção da reprodução dos peixes nas bacias hidrográficas dos rios Pindaré, Maracaçumé, Mearim, Itapecuru, Corda, Munim, Turiaçu, Flores, Balsas e Grajaú, além dos rios de fronteira estadual Parnaíba, Tocantins e Gurupi, entre os dias 1o de dezembro de 2005 e 30 de março de 2006.
A Portaria nº 85 de 2003 do Ministério do Meio Ambiente determinou a proibição anual da pesca de qualquer categoria nos rios maranhenses, bem como em igarapés, lagos, reservatórios, barragens e açudes públicos do estado. As exceções são para a pesca de caráter científico, desde que previamente autorizada pelo Ibama, e para a pesca exercida por profissionais ou amadores que utilizem linha de mão ou vara com linha e anzol, desde que seja respeitado o limite de cinco quilos de captura de peixe por pescador licenciado e a cota só seja comercializada no município de desembarque. Campeonatos e gincanas de pesca estão proibidos durante esses quatro meses.
Frigoríficos, peixarias, postos de venda, bares, hotéis e restaurantes tiveram até 3 de dezembro para declarar seus estoques de pescado in natura, resfriados ou congelados, além da quantidade que foi previamente declarada estão vetados o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento não licenciados ou registrados no órgão competente, com comprovação de procedência e cadastramento no Ibama. (Ibama-MA, 04/01)