MP PEDE SUSPENSÃO DA LICENÇA DA HIDRELÉTRICA DE CORUMBÁ IV
2001-09-19
O Ministério Público de Goiás espera que o juiz Sival Guerra Pires, da Comarca de Luziânia, defira ainda esta semana liminar em ação cautelar inonimada movida pelos promotores Ricardo Rangel de Andrade e Robertson Alves de Mesquita contra a Agência Ambiental de Goiás e o consórcio Corumbá Concessões S/A, que detém a concessão para instalação e exploração da usina hidrelétrica de Corumbá IV. A ação pede a suspenção da licença de instalação e a paralisação das intervenções no canteiro de obras da usina. A ação cautelar, exige o cumprimento da legislação ambiental e a conseqüente adoção de medidas compensatórias pelo consórcio. No entender dos promotores, as obras, mesmo que apenas de instalação do canteiro, não poderiam ter sido iniciadas. - A Agência Ambiental outorgou a licença de instalação à Corumbá Concessões sem que fossem cumpridas as exigências constantes da licença prévia, alegam. Por isso, ambos consideram todo o processo nulo. A licença prévia, concedida em 28 de dezembro de 1999 por um prazo de 180 dias, foi prorrogada em agosto do ano passado por mais 180 dias e expirou em 8 de fevereiro deste ano. O órgão ambiental argumenta que a licença de instalação não autoriza a Corumbá Concessões a iniciar as obras da hidrelétrica propriamente dita e acrescenta que estas estão sujeitas ao cumprimento das exigências definidas pela licença prévia. Na visão dos promotores, no entanto, a agência teria criado uma ficção jurídica ao outorgar uma licença (para a implantação do canteiro de obras) não prevista em lei. O empreendimento, que envolverá gastos de R$ 240 milhões para a geração de 127 MW, é acusado também de não cumprir, em pouco mais de 20 meses, exigências elementares dispostas pela licença prévia - que determina a realização de estudos e de projetos complementares definidos pelo Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima). Os promotores citam a ausência de um programa detalhado de salvamento da fauna na área afetada pela barragem, a inexistência de um plano de indenização de terras e benfeitorias a serem inundadas, com respectiva concordância e autorização dos proprietários, e a não definição de um programa de usos múltiplos para o reservatório, prevendo um plano diretor para seu entorno. Além da suspensão da obra, o Ministério Público pede à Justiça que fixe uma multa diária de R$ 5 mil caso a Agência Ambiental de Goiás não cancele a licença de instalação e de mais R$ 5 mil, também por dia, se a Corumbá Concessões não suspender as obras.