(29214)
(13458)
(12648)
(10503)
(9080)
(5981)
(5047)
(4348)
(4172)
(3326)
(3249)
(2790)
(2388)
(2365)
2005-12-30
O secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos Luiz Eduardo Cheida e o presidente Superintendência de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental (Suderhsa), Darci Deitos, anunciaram que a partir do próximo ano será cobrado o uso da água em todo o estado do Paraná, isentando apenas o setor agropecuário – que utiliza água para atividades de irrigação, psicultura e outras finalidades não-industriais. Os demais usuários, como grandes indústrias, cooperativas, Copel e Sanepar deverão pagar uma taxa unitária de cobrança, que será definida com a participação de todas as entidades envolvidas.

De acordo com o secretário Cheida, a cobrança manda para a sociedade uma mensagem alertando que a água não é um bem inesgotável – afirmando, assim, a necessidade de planejamento das bacias e cobrança da água para uso mais racional.

“O Paraná mais uma vez se destaca no cenário nacional ao inaugurar uma nova política de águas, introduzindo a gestão ambiental. Essa revolução será sentida em alguns anos quando cada cidadão tiver o seu endereço hidrológico, tratando a bacia e o meio ambiente como parceiros e não como adversários”, disse Cheida. O secretário disse ainda, que essa ação é fundamental porque garante a qualidade da água e melhoria da gestão e distribuição dos recursos hídricos. O que beneficia diretamente os próprios usuários e a população.

Legislação - De acordo com a legislação, 92,5% dos recursos adquiridos com a nova taxa devem ser aplicados na própria bacia hidrográfica de origem. A cobrança inclui a captação de água em poços e rios e lançamento de efluentes nos mesmos.

Segundo o presidente da Suderhsa, a cobrança é um dos principais instrumentos da lei de recursos hídricos – tanto da lei nacional 9.433/97, como da lei estadual 12.576/99. “A cobrança, além de legal, tem como objetivo transferir o ônus causado pelos usuários aos próprios usuários. Atualmente quem vem pagando a conta é a sociedade, com recursos do Poder Público”, disse Deitos.

Como exemplo, ele cita atividades industriais (que mesmo adequadamente licenciadas acabam lançando residuais de poluentes nos rios). “A despoluição desses rios acaba ficando por conta do Poder Público. Com a cobrança, o recurso arrecadado volta para aplicação na bacia de onde foi coletado”, explicou. A forma de aplicação dos recursos arrecadados será definida em reuniões do Comitê de Bacias, onde são discutidos os Planos de Bacia Hidrográfica. Segundo o secretário do Meio Ambiente, os Comitês são verdadeiros “Parlamentos da Água”, onde estão representados os usuários, os Poderes Públicos municipais e estadual, além da sociedade civil.

Já a execução das decisões inseridas nos planos ficam a cargo da Agência de Bacia, o ente executivo ligado à Suderhsa.

A cobrança pelo direito de uso da água é um instrumento de gestão das águas amplamente utilizado na Europa desde os anos 60. No Brasil, foi introduzido pela Lei das Águas de 1997 e já vêm sendo aplicada nos estados do Ceará, Rio de Janeiro e na bacia do rio Paraíba do Sul - a bacia mais industrializada do país.

De acordo com o presidente da Suderhsa, a partir do início de 2006 a cobrança também será aplicada nas bacias do rio Piracicaba (estados de São Paulo e Minas Gerais), e também em outras bacias de São Paulo e de Minas Gerais, que recentemente aprovaram suas leis.

No Paraná, três bacias estão programadas para iniciar a cobrança: a bacia do Alto Iguaçu e Alto Ribeira, na Região Metropolitana de Curitiba, na bacia do rio Tibagi (cuja extensão abrange Ponta Grossa até Londrina) e na bacia do rio Jordão, na região de Guarapuava.

Estima-se que somente na bacia do Alto Iguaçu a arrecadação chegue a um montante de quase 25 milhões de reais, que serão aplicados em obras de melhoria da qualidade da água, controle de cheias e outras atividades de melhoria ambiental. (Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Paraná, 29/12)

desmatamento da amazônia (2116) emissões de gases-estufa (1872) emissões de co2 (1815) impactos mudança climática (1528) chuvas e inundações (1498) biocombustíveis (1416) direitos indígenas (1373) amazônia (1365) terras indígenas (1245) código florestal (1033) transgênicos (911) petrobras (908) desmatamento (906) cop/unfccc (891) etanol (891) hidrelétrica de belo monte (884) sustentabilidade (863) plano climático (836) mst (801) indústria do cigarro (752) extinção de espécies (740) hidrelétricas do rio madeira (727) celulose e papel (725) seca e estiagem (724) vazamento de petróleo (684) raposa serra do sol (683) gestão dos recursos hídricos (678) aracruz/vcp/fibria (678) silvicultura (675) impactos de hidrelétricas (673) gestão de resíduos (673) contaminação com agrotóxicos (627) educação e sustentabilidade (594) abastecimento de água (593) geração de energia (567) cvrd (563) tratamento de esgoto (561) passivos da mineração (555) política ambiental brasil (552) assentamentos reforma agrária (552) trabalho escravo (549) mata atlântica (537) biodiesel (527) conservação da biodiversidade (525) dengue (513) reservas brasileiras de petróleo (512) regularização fundiária (511) rio dos sinos (487) PAC (487) política ambiental dos eua (475) influenza gripe (472) incêndios florestais (471) plano diretor de porto alegre (466) conflito fundiário (452) cana-de-açúcar (451) agricultura familiar (447) transposição do são francisco (445) mercado de carbono (441) amianto (440) projeto orla do guaíba (436) sustentabilidade e capitalismo (429) eucalipto no pampa (427) emissões veiculares (422) zoneamento silvicultura (419) crueldade com animais (415) protocolo de kyoto (412) saúde pública (410) fontes alternativas (406) terremotos (406) agrotóxicos (398) demarcação de terras (394) segurança alimentar (388) exploração de petróleo (388) pesca industrial (388) danos ambientais (381) adaptação à mudança climática (379) passivos dos biocombustíveis (378) sacolas e embalagens plásticas (368) passivos de hidrelétricas (359) eucalipto (359)
- AmbienteJá desde 2001 -