JOGAR EMBALAGEM PET NO LIXO PODE TORNAR-SE INFRAÇÃO
2001-09-18
O descarte das embalagens do tipo politereftalato de etileno (PET) poderá ser proibido, se o Congresso aprovar o Projeto de Lei 5194/01, apresentado à Mesa da Câmara pelo deputado Chico Sardelli (PFL-SP). O texto obriga o consumidor a devolver essas embalagens aos revendedores dos produtos, que terão de reembolsá-lo pela devolução entre R$ 0,10 e R$ 0,20. Os revendedores também terão de devolver as embalagens aos fabricantes e receberão o devido reembolso. As embalagens poderão ser reutilizadas, recicladas ou destinadas à geração de energia. O projeto classifica como infração ao meio-ambiente jogar as embalagens no lixo, nas ruas, nos rios, nas praias, nos mangues ou em terrenos baldios. O autor adverte que a taxa de crescimento na utilização das embalagens PET nos últimos dez anos foi de mais de 200 vezes. - Como o material é de difícil degradação, cresceram, proporcionalmente, os problemas dos serviços públicos de tratamento e destinação final dos resíduos. Em 1999, apenas 21% dessas embalagens foram recicladas, todas provenientes da coleta de catadores, de coleta seletiva efetuada pelos municípios ou pelas próprias indústrias. Mas a resina PET retirada de lixões para a reciclagem tem suas aplicações limitadas. O projeto aguarda despacho para as comissões técnicas onde será analisado.