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2005-12-30
O desenvolvimento sustentável nas áreas de várzea da Amazônia só será possível quando forem resolvidos os atritos relacionados à posse da terra na região. É o que defende o advogado José Helder Benatti, coordenador de um estudo sobre conflitos fundiários e manejo dos recursos naturais renováveis.

“A regularização da titulação da terra é essencial para qualquer projeto que se quiser fazer nessa região. Sem ela, fica tudo indefinido. Não se pode fazer um projeto de manejo, porque ninguém sabe se ali é uma área de preservação. Da mesma maneira, não se pode garantir a preservação, porque tem gente morando no local”, afirma Benatti, organizador do livro “A Questão Fundiária e o Manejo dos Recursos Naturais da Várzea: Análise para a Elaboração de Novos Modelos Jurídicos”, lançado neste mês pelo PROVÁRZEA/IBAMA (Programa de Apoio ao Manejo dos Recursos Naturais da Várzea), que conta com o apoio do PNUD.

“Os moradores da várzea vivem sem direito nenhum. Sem a posse da terra, elas não podem ter acesso a um financiamento, por exemplo. Vivem em uma terra de ninguém, onde os benefícios do governo não podem chegar”, destaca.

Uma das dificuldades, segundo o advogado, é que boa parte das leis e normas sobre áreas de várzea usa como padrão regiões muito diferentes da várzea amazônica. “Várzea na Amazônia é diferente da várzea de qualquer outro lugar do país. Várzea em São Paulo, por exemplo, tem 100, 200 metros. Na Amazônia, dependendo do tamanho do rio, essa área chega a 20, 30 quilômetros”, compara.

Essa diferença de concepção tem impactos, por exemplo, na classificação da várzea como uma Área de Preservação Permanente. Segundo o CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente), uma faixa de 30 a 500 metros adiante do ponto alcançado pelas águas de um rio durante a cheia deve ser integralmente protegida. Isso significa que ninguém pode morar nesse local e que as espécies animais e vegetais dali devem ser totalmente preservadas.

Mas, na opinião de Benatti, as várzeas amazônicas não devem ser consideradas Áreas de Preservação Permanente. Segundo ele, em outros locais do país, as pessoas que moram às margens dos rios, de fato, ocupam locais poucos metros adiante do limite de alagamento, e, portanto, considerados APPs. Na Amazônia, argumenta, os rios transbordam por vários quilômetros e os moradores não ocupam a área posterior ao limite de alagamento, mas as próprias áreas alagáveis. “Normalmente, nós temos o rio, depois a área alagada de várzea e depois a APP. Os ribeirinhos da Amazônia se concentram nos trechos alagados, depois do rio e antes da área protegida”, afirma.

Mesmo que essa questão for resolvida, sobram outras. Se o local em que os moradores da várzea amazônica vivem não for considerado uma área de preservação, eles podem permanecer onde estão, mas isso não significa que tenham direito ao título de posse das terras. “O direito de propriedade ainda é do governo. Se for um rio de competência estadual, a posse é do Estado. Se for federal, do governo federal”, declara o advogado.

Uma maneira de contornar o problema seria o governo “conceder um direito de uso para os moradores das comunidades”, sugere. Esse instrumento jurídico permitiria que os moradores fizessem o manejo dos recursos naturais da várzea dentro da lei, com o apoio de órgãos federais que garantam que o impacto à Amazônia será mínimo. Ao mesmo tempo, dá segurança aos ribeirinhos, pois acaba com o risco de eles serem retirados à força do local onde vivem. E lhes dá condições para requisitar benefícios públicos, como infra-estrutura de educação e saúde. (PNUD Brasil, 29/12)

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