Souza Cruz ganha mais uma ação de ex-fumante
2005-12-29
O juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre proferiu sentença
julgando improcedente a ação indenizatória proposta por João Pedro Alves em
face da empresa fabricante de cigarros Souza Cruz. Pedro pretendia a
condenação da empresa a repará-lo por danos morais e materiais num total
estimado em R$ 323 mil, devido a um câncer de laringe adquirido em razão do
consumo de cigarros.
Afirmou, ainda, que a indução ao hábito de fumar teria se dado em virtude da
veiculação, pela ré, de propagandas nas quais imagens de bem-estar e sucesso
eram vinculadas ao tabagismo, sem que se alertasse sobre os prejuízos à
saúde associados a tal conduta, sendo, por isso, taxadas de enganosas.
Após o falecimento do autor da ação, seus herdeiros se habilitaram para dar
continuidade ao processo e, assim, obter a indenização.
O juízo da 6ª Vara Cível de Porto Alegre julgou improcedente o pedido,
fundamentando sua decisão na falta de comprovação das marcas consumidas pelo
autor, e, sobretudo, laudo médico elaborado pelo perito, o qual concluiu que
a doença em análise era de incidência muito rara, sendo até então
desconhecidos os fatores que levariam ao seu surgimento e, por isso mesmo,
impossível imputar a responsabilidade por tal fato ao cigarro. Tal assertiva
foi corroborada pelos depoimentos prestados por outros profissionais da área
médica, os quais ressaltaram que, ainda que se tratasse da manifestação mais
comum dessa espécie de tumor, não seria possível afirmar que sua origem
residiria no tabagismo.
Esses argumentos encontram-se claramente expostos no trecho da sentença em
que se afirma que “trata-se de uma doença multi-fatorial , sendo que nos
próprios documentos juntados pela sucessão autoral verifica-se a
impossibilidade de se saber especificamente a causa da doença que acometeu
João Pedro Alves”. E sedimenta em definitivo a questão, ao concluir que “não
há como se estabelecer uma relação direta adequada entre o fumo e o câncer
que vitimou João Pedro Alves, espécie mais rara, cuja causa é desconhecida
cientificamente”.
A justiça estadual do Rio Grande do Sul já proferiu 19 decisões favoráveis à
Souza Cruz e apenas duas desfavoráveis aos argumentos da Companhia, que
ainda aguardam o julgamento de recursos.
A Souza Cruz informou que até o momento foram ajuizadas no país 453 ações
dessa natureza contra a Companhia. Nessas ações, já foram proferidas 236
decisões favoráveis e apenas sete desfavoráveis, que estão pendentes de
recurso. As 133 decisões definitivas foram favoráveis aos interesses da
Companhia. (Uol, 27/12)