Governo de Santa Cruz do Sul quer mudar lei das torres de celular
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radiação eletromagnética
2005-12-26
Passados dois meses da polêmica sobre a instalação de três estações de radiobase (ERBs) da Claro Digital na cidade de Santa Cruz do Sul, a Prefeitura quer agora mudar a lei e impôr mais exigências para o serviço no município. O projeto, que já tramita na Câmara, mas será votado somente no ano que vem, é uma conseqüência do termo de ajustamento de conduta firmado entre o município e o Ministério Público (MP) no mês passado. A medida é resultado de um inquérito civil público aberto na época para apurar irregularidades na implantação das ERBs.
Nenhuma falha no licenciamento dos projetos foi detectada pelo MP. Mesmo assim, a promotora de Defesa Comunitária, Roberta Brenner de Moraes, articulou o termo, que serve como um complemento à lei em vigor, aprovada em 2001. Em outubro, quando a instalação das torres foi anunciada, moradores dos bairros Schulz, Universitário e Arroio Grande (altos da Rua Santana) centralizaram as queixas no Ministério Público. Além de interferências nos eletrodomésticos, eles temiam pela saúde em função da radiação emitida pelo equipamento.
A Prefeitura se comprometeu a exigir da operadora investimentos no esclarecimento da comunidade onde pretende instalar a ERB antes de conceder a licença prévia. –O objetivo é evitar que os moradores sejam pegos de surpresa, como ocorreu recentemente. A empresa tem que conscientizar e orientar os cidadãos–, explicou a promotora. Além disso, as informações repassadas aos futuros vizinhos da torre deverão ser comprovadas ao Departamento do Meio Ambiente (Dema) num prazo de 30 dias e, em seguida, ao MP. O governo ficou encarregado também de incentivar as operadoras a compartilharem as estações, evitando que novas unidades sejam instaladas.
Na justificativa do projeto encaminhado à Câmara, o prefeito José Alberto Wenzel (PSDB) informou que a lei 3.723 está desatualizada, –fora das mais recentes normas técnicas referentes à instalação de ERBs–. A atualização das regras foi sugerida também pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente e pelo Centro de Pesquisa de Qualidade Urbana e Rural (Cipur). Ao todo são 12 artigos, contra oito da lei em vigor, que, segundo o Ministério Público, é muito parecida com a de Porto Alegre. A expectativa é que o projeto seja aprovado pelos vereadores.
O que há de novo no projeto que está em análise na Câmara em relação à lei 3.723, de junho de 2001, que regula a instalação de estações de radiobase em Santa Cruz do Sul:
- Para a instalação de ERBs serão adotadas as recomendações da resolução 303 da Anatel, de julho de 2002, que aprova o regulamento sobre a limitação da exposição a campos eletromagnéticos.
- Ao contrário da lei em vigor, o pedido de licenciamento para instalação só será aceito pela Prefeitura se forem apresentados 11 diferentes documentos, que vão desde fotografias do local antes do equipamento até laudo indicando a cobertura vegetal existente no terreno.
- Para o encaminhamento do pedido da licença de instalação serão exigidos dez documentos, entre eles projetos paisagístico e técnico com medidas compensatórias pelos danos causados à vegetação da área. Já para a licença de operação serão exigidos mais seis documentos, inclusive plano de destinação final para o caso de desativação da ERB.
- Será exigida audiência pública com a Prefeitura e a população interessada nos processos de implantação para os casos em que houver efeitos potencialmente negativos sobre o ambiente ou conforto e segurança dos moradores.
- O laudo técnico deve apresentar todas as características das instalações, como a faixa de freqüência de transmissão, o número máximo de canais e a indicação de medidas de segurança para evitar o acesso do público aos equipamentos.
- As antenas deverão obedecer a uma distância mínima de cinco metros dos terrenos limítrofes, medidos do centro da base de edificação.
- Nos primeiros 90 dias de vigência da licença de operação deverão ser realizadas duas medições das radiações, com intervalos de 30 dias entre uma e outra. O custo será das operadoras, que deverão emitir o chamado laudo radiométrico dentro das especificações exigidas.
- O licenciamento às operadoras poderá ser cancelado a qualquer momento pela Prefeitura se comprovado prejuízo ambiental ou sanitário relacionado com a localização e funcionamento do equipamento. Caso isso ocorra, a ERB deve deixar de funcionar em, no máximo, 24 horas. (Gazeta do Sul, 25/12)