Áreas de Preservação Permanente em área urbana
2005-12-20
O ano de 2005, marcado por discussões sobre as Áreas de Preservação Permanente - APPs -, vai terminar com a polêmica em aberto. Em AmbienteBrasil, o leitor pode acompanhar o desenrolar dos debates.
Uma proposta do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama – gerou diversos questionamentos por permitir, em seu texto-base, intervenções em APPs, principalmente no que diz respeito à supressão de vegetação. Foram realizadas reuniões Públicas em várias regiões do país, no intuito de ouvir as reivindicações da população e entidades ambientalistas, para um embasamento técnico.
O Conama divulgou que, na 80ª Reunião Ordinária, realizada entre os dias 29 e 30 de novembro, a votação do art. 10, inciso I, que fala justamente sobre a localização nas faixas de APPs, foi interrompida por falta de quórum. A votação deve continuar na próxima Reunião Plenária, provavelmente uma reunião extraordinária, a ser realizada em fevereiro de 2006.
As pressões sobre as APPs não acabam por aí. O Projeto de Lei 3057, de 2000, que visa alterar a Lei Federal 6766, de 1979, também preocupa ambientalistas, ao determinar que as ocupações irregulares implantadas até 31 de dezembro de 1999 sejam regularizadas com autorização somente dos governos municipais - e de mais nenhum órgão em outras esferas de poder.
No artigo 4, quando trata dos requisitos ambientais, o PL ainda prevê: Admite-se a supressão da vegetação de APP por utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, nos casos previstos pela Lei nº 4.771, de 1965, e seus regulamentos, por resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA – e por esta Lei.
— Acabam as metragens que existem hoje de áreas não edificantes. As APPs deixam de existir dentro da área urbana - resume Rodrigo Agostinho, secretário executivo do Instituto Ambiental Vidágua. Segundo ele, os maiores problemas estão relacionados à ocupação de áreas de mananciais, nascentes e áreas de risco.
Eliezer Targino Marques, chefe de gabinete do deputado Bispo Wanderval Lima Dos Santos (PL/SP), autor do PL em questão, diz que realmente a proposta alteraria a proteção das APPs, mas continuam os debates. De acordo com ele, a proposta inicial apresentada pelo deputado, de alteração de um artigo, ganhou novas interferências e recebeu o título de Lei de Responsabilidade Territorial Urbana.
O objetivo é alinhar todas as leis para que se adequem às necessidades locais, diz Marques, afirmando que algumas leis municipais são mais duras do que as federais e a nova proposta deverá equilibrar tais diferenças.
A assessoria de imprensa do relator do PL, deputado Barbosa Neto (PSB/GO), acredita que até meados do próximo ano a lei já tenha sido aprovada. A estimativa otimista se deve ao fato do projeto ter passado unanimemente na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara, com apoio de diversos setores envolvidos, como associações e imobiliárias.
Carlos Bocuhy, presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental - Proam - e membro do Conselho Estadual de Meio Ambiente de São Paulo - Consema -, afirma que a proposta atinge principalmente a proteção dos recursos hídricos nas grandes cidades, prejudicando a recarga dos aquíferos. As consequências principais seriam a diminuição da produção hídrica, da capacidade de armazenagem, além de perda de qualidade da água.
Para ele, essas ocupações, muitas em áreas de risco, se aprovadas e regularizadas, poderão causar problemas ambientais e sociais ainda maiores.
— Essa população continua exposta, com suas vidas em perigo - diz, citando como exemplo os deslizamentos de encostas nos períodos de chuva.
Veja a proposta da Resolução Conama votada com seus itens aprovados, até o caput do art.10, onde foi interrompida, no seguinte link Resolução APPs. (AmbienteBrasil, 19/12)