Governo espanhol fixa novos limites aos níveis de ruído para reduzir danos à saúde
2005-12-19
O Conselho de Ministros da Espanha aprovou um decreto que desenvolve a lei do ruído e estabelece –limites razoáveis – à contaminação acústica pelos danos que ela causa à saúde e ao meio ambiente. Além disto, harmonizará os mapas de ruído das cidades, que deverão estar elaborados antes de 2007.
Em coletiva de imprensa posterior ao Conselho de Ministros, a ministra do Meio Ambiente, Cristina Narbona, explicou que estes mapas de ruído deverão existir para as aglomerações com população superior a 250 mil habitantes dos eixos viários com mais de 6 milhões de veículos; nos grandes eixos ferroviários com um tráfego superior a 60 mil trens por ano; e nos grandes aeroportos, onde se produzem mais de 50 mil movimentos por ano.
Narbona insistiu em que esse texto foi elaborado com – a colaboração e a aquiescência das Comunidades Autônomas– que serão as instâncias em exercitarão a normativa do ruído.
O documento aprovado pelo Conselho de Ministros é um decreto real que se desenvolve por meio da Lei 37/2003, sobre ruído, no referente à avaliação e gestão do ruído ambiental e seus efeitos nocivos. A lei do ruído tem por objeto a regulação da contaminação acústica para evitar ou reduzir os danos que possa provocar sobre a saúde humana, os bens e o meio ambiente.
Entende-se por contaminação acústica a presença, no meio ambiente, de ruídos ou vibrações que impliquem moléstia ou danos para pessoas, para o desenvolvimento de suas atividades ou para os bens de qualquer natureza, que causem efeitos significativos no meio ambiente. (El Mundo, 18/12)