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2005-12-16
A cobrança do Ato Declaratório Ambiental (ADA) foi suspensa temporariamente para revisão dos cálculos. Os boletos enviados aos proprietários rurais traziam valores incorretos e penalizavam aqueles que mais preservavam áreas naturais. Agora, as contas serão refeitas para valorizar áreas conservadas.

O presidente do Ibama, Marcus Barros, determinou à equipe que os novos cálculos considerem grau de utilização superior a 80% para as áreas obrigatórias de interesse ambiental (reserva legal e área de preservação permanente) ou as voluntárias (reserva particular de propriedade natural).

Nos cálculos antigos, o Ibama considerou grau de utilização zero (de menor produtividade) para as áreas de preservação permanente e de utilização limitada, quando deveria ter aplicado o grau de utilização superior a 80%.

Barros enviou ofício às entidades ligadas ao meio rural avisando da suspensão da cobrança do ADA por estar em dissonância com as normas legais. Ele ressaltou que a emissão dos boletos incorretos representou uma postura contrária aos interesses do Ibama, cuja finalidade é preservar e conservar o meio ambiente.

O ADA é uma taxa de vistoria ambiental cobrada pelo Ibama que avaliza os descontos do Imposto Territorial Rural (ITR). O problema com os boletos só foi detectado no início deste mês, após a data de vencimento da cobrança da taxa. Caso alguém tenha pago o valor indevido, será compensado posteriormente. A nova cobrança permitirá pagamento parcelado da taxa. (Ibama, 15/12)

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