Justiça Federal obriga prefeitura de Içara (SC) a recuperar área degradada por construção de campo de futebol em APP
2005-12-15
A Procuradoria da República em Criciúma recebeu liminar favorável da Justiça Federal em Ação Civil Pública proposta contra o Município de Içara, no sul do Estado. Na denúncia, o Ministério Público Federal acusou o Município de construir campo de futebol e arquibancadas em área de preservação permanente. Com a decisão liminar, o Município não poderá realizar quaisquer atividades esportivas nas arenas, além de ter que promover o cercamento de todas as áreas de recuperação de vegetação fixadora de dunas do Balneário de Rincão, no prazo de 20 dias.
A liminar também prevê que as mudas mortas e as espécies exóticas plantadas sejam substituídas por plantas nativas, no prazo de 20 dias. O Município deverá também realizar e implantar o Projeto Preservação Rincão, instalando banheiros e lixeiras para coletar o lixo adicional da temporada. Caberá ao IBAMA informar à Justiça Federal se o Município atendeu às exigências contidas no laudo técnico do MPF, bem como as demais determinações constantes na decisão judicial.
A fim de construir a arena destinada aos jogos de verão da Praia do Rincão, o Município removeu e retirou cerca de dez mil metros cúbicos de areia da praia, além de suprimir vegetação fixadora de dunas. A investigação começou em 2002, quando o MPF instalou procedimento administrativo. Conforme o relatório apresentado pela Polícia Militar de Proteção Ambiental, à época dos fatos, foram removidos aproximadamente mil caminhões de areia da beira da praia. Para a obra, o município terraplanou o local e suprimiu a vegetação de restinga. Em abril de 2003, em uma vistoria, o MPF constatou que haviam sido implantadas mais três arenas com as mesmas características. (MPF/SC, 14/12)