Mais de 300 participantes da 2ª CNMA assinam moção pela democratização da Informação Ambiental
2005-12-13
A democratização da informação, além de contribuir para a formação crítica da consciência do povo brasileiro, permitirá o exercício da cidadania ambiental, por exemplo, no acompanhamento de obras e projetos ambientais de empreendimentos do Governo Federal ou licenciados por órgãos ambientais da
União, Estados ou Municípios.
Pela imediata instalação do Grupo de Trabalho sobre Comunicação e Informação
Ambiental criado pela Portaria 68/30 de março de 2004 (DOU n° 62, 31/02/2004),
do Ministério do Meio Ambiente, até agora não implementado;
Pela garantia da inclusão de planos estratégicos de comunicação nos projetos de
promoção de desenvolvimento sustentável, como aplicação de tecnologias sociais, projetos piloto etc;
Pela inclusão de percentual não inferior a 5% (cinco por cento) para o financiamento da disseminação de informação nos projetos ambientais financiados pelo FNMA, PD/A, Funbio, e outros fundos públicos; de empresas públicas e/ou autarquias do Governo Federal; resultantes de Termos de Ajustamentos de Conduta, EIA/RIMAS e medidas compensatórias, mitigadoras e reparadoras em função do licenciamento ambiental;
Pela participação de profissionais de comunicação social, preferencialmente com
capacitação em comunicação ambiental, no planejamento e execução dos rojetos
de juntos aos projetos do Governo Federal em suas empresas e/ou autarquias, em projetos resultantes de Termos de Ajustamento de Conduta, EIA/Rimas e medidas compensatórias, mitigadoras e reparadoras em função de licenciamento ambiental;
Pela inclusão da mídia ambiental brasileira nos planos de mídia do Governo Federal e suas empresas e/ou autarquias direta ou indiretamente controladas com percentual mínimo não inferior a 5 % (cinco por cento) das verbas publicitárias. (Jornal do Meio Ambiente, 12/12)