MME contraria legislação e habilita usinas sem licença prévia para leilão de energia
2005-12-12
Mudando a regra do jogo com ele em andamento, o Ministério das Minas e Energia
(MME) habilitou para o leilão de venda de energia nova , que acontece no
próximo dia 16, no Rio de Janeiro, usinas que ainda não têm licença ambiental.
Apesar de ser uma exigência da legislação (Decreto Federal 5163/2004, art. 20,
IV, c ) e um dos pilares do anunciado novo modelo do setor elétrico
, a habilitação apenas dos empreendimentos considerados ambientalmente
viáveis acabou sendo desrespeitada.
A assim chamada habilitação condicionada só foi possível com a edição
da Portaria 509, de 20 de outubro de 2005, que é ilegal, por alterar um decreto
federal. Essa portaria possibilita que empreendimentos que ainda não tenham
licença prévia possam se habilitar para o leilão, com a condição de apresentá-la
em até dez dias antes. Esse prazo, no entanto, foi sendo sucessivamente
prorrogado, e a Portaria MME nº 547, de 05 de dezembro de 2005, permite que as
licenças sejam apresentadas até dois dias antes da data do leilão, ou seja, dia
14 de dezembro!!!
Através dessa oportuna mudança nas regras, foi permitida a inclusão de
hidrelétricas ambientalmente inviáveis, como é o caso de Ipueiras (TO), que
chegou a ser habilitada mesmo com o posicionamento contrário do órgão ambiental
licenciador (IBAMA), e que por essa razão acabou sendo posteriormente excluída
da lista. Outros tantos empreendimentos com grandes problemas ambientais também
foram incluídos, o que traz a suspeita de que há uma ilegítima pressão do MME e
das empresas de geração de eletricidade para forçar a aprovação ambiental dos
empreendimentos. Essa é uma quebra do compromisso anteriormente assumido perante
toda a sociedade brasileira: o de que só seriam concedidas usinas viáveis do
ponto de vista ambiental.
Para o Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o
Desenvolvimento (FBOMS), rede que representa mais de 500 organizações e
movimentos sociais que trabalham com a questão socioambiental, tal atitude
sinaliza um grave retrocesso e, além de afrontar o disposto no citado Decreto
Federal, demonstra um enfraquecimento na política do MME de garantir
sustentabilidade ambiental na geração de energia, compromisso assumido junto ao
Ministério do Meio Ambiente no início do atual governo.
O FBOMS considera ainda que essa habilitação precoce e injustificada nos leva de
volta aos tempos que antecederam à entrada em vigor do tão propalado
novo modelo energético , quando a regra era colocar em leilão
empreendimentos sem qualquer viabilidade ambiental. (FBOMS, 09/12)