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2005-12-12
Mudando a regra do jogo com ele em andamento, o Ministério das Minas e Energia (MME) habilitou para o leilão de venda de energia nova , que acontece no próximo dia 16, no Rio de Janeiro, usinas que ainda não têm licença ambiental. Apesar de ser uma exigência da legislação (Decreto Federal 5163/2004, art. 20, IV, c ) e um dos pilares do anunciado novo modelo do setor elétrico , a habilitação apenas dos empreendimentos considerados ambientalmente viáveis acabou sendo desrespeitada.

A assim chamada habilitação condicionada só foi possível com a edição da Portaria 509, de 20 de outubro de 2005, que é ilegal, por alterar um decreto federal. Essa portaria possibilita que empreendimentos que ainda não tenham licença prévia possam se habilitar para o leilão, com a condição de apresentá-la em até dez dias antes. Esse prazo, no entanto, foi sendo sucessivamente prorrogado, e a Portaria MME nº 547, de 05 de dezembro de 2005, permite que as licenças sejam apresentadas até dois dias antes da data do leilão, ou seja, dia 14 de dezembro!!!

Através dessa oportuna mudança nas regras, foi permitida a inclusão de hidrelétricas ambientalmente inviáveis, como é o caso de Ipueiras (TO), que chegou a ser habilitada mesmo com o posicionamento contrário do órgão ambiental licenciador (IBAMA), e que por essa razão acabou sendo posteriormente excluída da lista. Outros tantos empreendimentos com grandes problemas ambientais também foram incluídos, o que traz a suspeita de que há uma ilegítima pressão do MME e das empresas de geração de eletricidade para forçar a aprovação ambiental dos empreendimentos. Essa é uma quebra do compromisso anteriormente assumido perante toda a sociedade brasileira: o de que só seriam concedidas usinas viáveis do ponto de vista ambiental.

Para o Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (FBOMS), rede que representa mais de 500 organizações e movimentos sociais que trabalham com a questão socioambiental, tal atitude sinaliza um grave retrocesso e, além de afrontar o disposto no citado Decreto Federal, demonstra um enfraquecimento na política do MME de garantir sustentabilidade ambiental na geração de energia, compromisso assumido junto ao Ministério do Meio Ambiente no início do atual governo.

O FBOMS considera ainda que essa habilitação precoce e injustificada nos leva de volta aos tempos que antecederam à entrada em vigor do tão propalado novo modelo energético , quando a regra era colocar em leilão empreendimentos sem qualquer viabilidade ambiental. (FBOMS, 09/12)

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