Arquivada ação contra construção da Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará
2005-12-07
Por maioria de votos, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu arquivar a
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3573, proposta contra a norma que
autoriza a construção da Hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu, Pará.
A ação foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República contra o Decreto
Legislativo 788/05 do Congresso Nacional que autorizou o governo federal a
iniciar os estudos técnicos, antropológicos, de viabilidade econômica e de
impacto ambiental. A PGR alegou que as comunidades indígenas não foram
consultadas antes da aprovação da norma, o que violaria o artigo 231, parágrafo
3º da Constituição.
Preliminarmente, o advogado-geral da União, Álvaro Ribeiro da Costa, pediu aos
ministros o não-conhecimento da ação, por considerar que o texto constitucional
não estabelece em que momento as comunidades indígenas deverão ser ouvidas no
processo de criação de hidrelétrica. Para o advogado, os pressupostos que
permitiriam a concessão de medida cautelar para suspender os estudos não foram
cumpridos.
Os ministros não conheceram da ação apresentada pela Procuradoria Geral para
suspender a construção da hidrelétrica, que poderá abranger os municípios de
Vitória do Xingu, Altamira, Anapu, Brasil Novo e Senador José Porfírio. O
plenário em sua maioria acompanhou o voto divergente do ministro Eros Grau. Para
o ministro, o Decreto Legislativo não poderia ser contestado por meio de ação
direta de inconstitucionalidade, por ser considerado ato de efeitos concretos.
Além do relator, Carlos Ayres Britto, ficou vencido o ministro Marco Aurélio. A
ação foi ajuizada pela PGR, mas tinha como interessados o Instituto
Sócio-ambiental, o Centro de Direitos das Populações da Região dos Carajás e
Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira. (MP/RS, 06/12)