Ibama estuda atendimento a emergências ambientais
2005-12-07
Um Grupo de Trabalho (GT) do Ibama estuda desde agosto a definição de
competências legais e administrativas do órgão para atuar em emergências
ambientais. Hoje, o papel do Ibama é definido de modo tímido na lei. A idéia é
formular uma proposta com atribuições e procedimentos mais detalhados, de modo a
dar atendimento adequado aos acidentes ambientais no País, como ao derramamento
de óleo no mar. Apesar da indefinição atual de critérios e normas, o Ibama
presta atendimento sempre que necessário, em parceria com Defesa Civil,
Bombeiros, Secretarias do Meio Ambiente nos estados, Polícia Rodoviária Federal,
Polícia Civil etc. Quando estiver pronta, a proposta será encaminhada à
Presidência da Casa, para os trâmites legais.
Participam do GT representantes das diretorias do Ibama, da Procuradoria do
órgão, da Assessoria de Comunicação Social, dos Centros Especializados e das
Gerências Executivas do instituto nos estados. – A lei mais importante sobre
atuação pública em emergências ambientais é a 9.966, de 2000. Porém, ela
restringe a ação do Ibama a derramamento de químicos tóxicos em mar e rio-,
explica o coordenador de Monitoramento Ambiental, Frederico Vale. Vale, que
também participa do GT, diz que o Ibama verifica o fato, produz relatório de
vistoria, confere se o proprietário da carga possui licenciamento e se está em
ordem. – Mesmo neste caso, falta definir melhor nossas competências e nossa
atuação-, diz o coordenador.
Um exemplo de por que é necessária a definição de competências: em meados deste
ano, um vagão da ferrovia Centro-Atlântica descarrilou, vazando óleo para um rio
no estado do Rio de Janeiro. O rio começou estadual, passou a federal quando
cruzou a Área de Proteção Ambiental de Guapemirim e chegou municipal à
Baía de Guanabara. A responsabilidade principal pelo socorro é dos proprietários
da carga e da empresa transportadora. Mas de quem é a responsabilidade pública
pelas ações imediatas de contenção dos danos ambientais? O GT quer, entre outras
questões, resolver dúvidas como essa.
A Lei 9.966 determina que a empresa responsável pela carga e a que transporta o
produto do acidente devem apresentar um plano de emergência para o caso de
ocorrer algum acidente durante a viagem da carga tóxica. Com base nesse plano, e
outras variáveis, o Ibama ou outro órgão responsável concede o licenciamento.
Havendo o acidente, os custos das operações de recuperação do meio ambiente
correm por conta dos proprietários da carga e dos que a transportam.
Os casos de emergência ambiental mais freqüentes ocorrem a partir de acidentes
rodoviários, caminhões que tombam com cargas tóxicas. Recentemente, toneladas de
farejo de soja tombaram às margens de um rio. A demora em remover o produto
causou mortandade excessiva de peixes. Depois dos acidentes em rodovia, vêm, em
segundo lugar, os casos de vazamento de óleo em mar ou rio. Mesmo que ocorram
em menor grau, esses acidentes ganham mais destaque na mídia porque tem
repercussões imediatas no consumo de água, mas também no fluxo de turistas às
estações praianas e aos passeios fluviais. (Ibama, 05/12)