Procurador federal explica revisão da legislação ambiental do país
2005-12-02
No I Encontro Nacional dos Chefes da Dicof, o procurador federal e assessor
jurídico da Câmara dos Deputados Aleksandro Sitônio falou do processo, em curso,
de revisão do Decreto 1.379, relativo à Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de
1998). O objetivo, segundo ele, é atualizar a legislação, corrigindo falhas,
cobrindo necessidades, adequando a aplicação da lei a novas realidades. – A
revisão deve ocorrer a cada cinco anos em média; do contrário, a lei perde
abrangência-, disse. – A proposta de nova lei precisa de aprovação da Casa Civil
para ganhar vida em novo decreto. Mas é importante dizer que ela passou por uma
consulta ao Ibama-.
Entre outros pontos, a proposta sugere que:
* Todas as infrações e sanções ambientais constem de único documento, para
facilitar atuação dos fiscais. Que traga, além da Lei de Crimes Ambientais,
outras leis, decretos-lei, resoluções. Até instruções normativas. Assim, o
servidor poderá não só atuar com base nas formalidades legais, mas também nas
determinações que, embora sem força de lei, balizam procedimentos na área
ambiental;
* Parâmetros de multa sejam flexíveis, possibilitando ao fiscal atenuar ou
agravar o valor da cobrança, conforme a extensão e impacto do delito, sempre,
claro, com equilíbrio;
* Mude-se a redução do valor de multas, hoje estanque, e prevista em 90%, para
até 90% , em nome da flexibilidade acima;
* Autorize-se conversão de advertência em multa e vice-versa, desde que o valor
não ultrapasse R$ 1 mil;
* Autorize-se conversão de penalidade pecuniária em prestação de serviços;
* Na reincidência do delito, o infrator perca o direito às conversões
mencionadas acima;
* Criem-se novas unidades de medida para definir multas.
* Impeça-se a destruição de obras que gerem impacto ambiental nocivo antes da
decisão final da Justiça;
* Alienem-se equipamentos, maquinário, veículos e outros materiais apreendidos
(usados efetivamente no crime ambiental) em benefício do Ibama, como forma de
otimizar o trabalho da fiscalização ou doados a instituições sociais, o que,
neste caso, já ocorre;
* Criem-se agravantes nas punições de crimes contra espécies protegidas;
* Defina-se artigo para crimes referentes ao palmito;
* Amplie-se lista de espécies protegidas, por causa da biopirataria;
* Adeque-se, no decreto, os Organismos Geneticamente Modificados;
* Crie-se artigo normatizando a exportação de resíduos tóxicos do Brasil.
(Ibama, 30/11)