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2001-09-17
O Ibama comunica às empresas que trabalham com produtos florestais, seja como exploração e comercialização de madeira, ou de subprodutos florestais - tais como carvão, lenha, madeira beneficiada, mudas para reflorestamento ou plantas ornamentais, medicinais, aromáticas, raízes, bulbos, etc. - que a partir de setembro estará implementando alterações na documentação fornecida pelo órgão para o desenvolvimento legal dessas atividades. Até então a exploração e comercialização dos produtos florestais e seus subprodutos vinham sendo acompanhados pelo Ibama, por meio de um carimbo próprio, conhecido pelos usuários como Regime Especial de Transporte (RET). Com a recente publicação de uma nova Instrução Normativa, determinou-se que a partir de 14 de setembro, em substituição à RET, inclusive para exportação, ficará obrigatório o uso do formulário denominado Autorização de Transporte para Produtos Florestais (ATPF). Inicialmente o Ibama, por meio de sua Divisão de Fiscalização estará fazendo um trabalho de conscientização junto às empresas madeireiras e consumidores de produtos florestais, para que se cadastrem e regularizem sua situação junto ao órgão. Dentro de aproximadamente 45 dias, os que forem surpreendidos pelo Ibama em situação irregular ou sem a devida documentação acompanhando seus estoques e cargas de produtos e subprodutos florestais, poderão ter seus veículos e cargas apreendidos e as pessoas físicas e jurídicas submetidas a processo judicial e ao pagamento de multas. Ficou estabelecida a isenção da utilização da ATPF em alguns casos em que a industrialização e comercialização destes produtos, a exemplo da madeira, for em volume de até um metro cúbico de madeira serrada sob qualquer forma. No caso do carvão, a isenção é para até 30 sacos de carvão vegetal nativo, contendo cada saco, no máximo cinco quilos. No entanto toda a movimentação deverá ser comprovada pelas devidas Notas Fiscais. É obrigatório também ser feita uma prestação de contas mensal, por todos os usuários de ATPFs, ao Setor de Avaliação Industrial do Ibama, nas sedes das agências executivas nos estados ou nas suas unidades descentralizadas. Em todos os casos de isenção de utilização da ATPF, na prestação de contas mensal deve ser relacionada e anexada uma via de cada Nota Fiscal utilizada no transporte de subproduto florestal. O objetivo do órgão é disciplinar o registro das empresas e consumidores de produtos e subprodutos florestais e acompanhar o impacto ambiental produzido por estas atividades.

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