SC aprova dispensa de EIA e RIMA para extração mineral de pequeno porte
2005-11-30
Após a aprovação do Projeto de Lei nº 42/05, do deputado Herneus de Nadal (PMDB), ficam dispensados o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental) para atividades de extração mineral em área de preservação permanente de até 5 hectares, em empreendimentos regularmente licenciados até a publicação da Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997, do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), ouvidos os respectivos Conselhos Municipais do Meio Ambiente, ou regionais, caso a área ultrapasse limite territorial intermunicipal. A matéria determina ainda que a Fatma (Fundação do Meio Ambiente) poderá regulamentar esta lei.
Herneus explica que há 40 olarias filiadas ao Sindicato Oleiro do Oeste Catarinense, chegando a mil no Estado, responsáveis por aproximadamente 12 mil empregos diretos.
— Normalmente, essas pequenas empresas, em grande parte familiar, têm baixa lucratividade e não suportam o excessivo custo dos licenciamentos ambientais, o que contribui para a falência, aumentando o desemprego e o êxodo rural - frisou o parlamentar.
Ele informou que a resolução do Conama, em questão, permite que o órgão competente, no caso a Fatma, reconheça o pequeno potencial de impacto ambiental dessas atividades e elabore a LAO (Licença Ambiental de Operação) de forma simplificada e em formulário específico.
Emendas – O projeto original previa que a área de preservação seria de até 2,5 hectares, mas uma emenda de autoria do deputado Julio Garcia (PFL) ampliou essa extensão para até 5 hectares.
Outra emenda, do deputado Sérgio Godinho (PSB), retira a expressão licenciamento, para a extração mineral, no Artigo 1º, alterando para a renovação da licença ambiental. (Alesc, 29/11)