TRF mantém decisão de impedir obras de transposição do Rio São Francisco
2005-11-25
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª região, o desembargador Aloísio Palmeira Lima, indeferiu ontem o pedido do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de suspensão da liminar que impede a continuação das obras do projeto de transposição do Rio São Francisco. A liminar concedida pela juíza da 14ª Vara da Justiça da Bahia, Cíntia de Araújo Lima Lopes, em 5 de outubro, proíbe o Ibama de emitir novas licenças ambientais, cassa as licenças prévias já concedidas, além de impedir a União de realizar licitações e contrações e determina que ela se abstenha de praticar qualquer ato tendente à implementação do projeto.
Por se tratar de uma decisão apenas do presidente do TRF, cabe ainda ao Ibama entrar com recurso para o pedido de suspensão da liminar ser julgado pelo plenário.
— É uma decisão monocrática, podendo ser revista pelo plenário. Nós vemos esta decisão com muito entusiasmo - avalia o coordenador da Comissão de Defesa do Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/BA), Rubem Sampaio. Também na primeira liminar concedida em dezembro do ano passado, mesmo sendo uma decisão apenas do presidente do tribunal e não do tribunal, ela continua vigente até hoje, impedindo a execução das obras.
Desta vez, a União entrou com dois recursos: um no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF), de suspensão de segurança, onde pedia a cassação da liminar; e o outro no Supremo Tribunal Federal.
— No Supremo, o processo está nas mãos do ministro Sepúlveda Pertence, que entende que a competência de julgar o caso era do supremo e não da alçada de um juiz de primeiro grau. Apesar de já ter emitido esta opinião, ele ainda não decidiu se manterá ou não a decisão da 14ª Vara - informou a advogada da Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais no Estado da Bahia, uma das entidades que entrou com o processo contra o Ibama, Ana Cacilda Rezende Reis.
Ainda assim, a advogada considera que a decisão do desembargador é uma vitória porque mantém os efeitos da liminar. Já o secretário executivo do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, Anivaldo de Miranda, declara que esta é uma decisão de bom senso, que demonstra a sensibilidade que a Justiça brasileira vem demonstrando diante do projeto de transposição.
— Embora seja um projeto de fatores de ordem política, ele contém uma série de ilegalidades praticadas pelo governo federal, tanto na concessão da outorga para a obra como no processo de licenciamento ambiental. A Justiça está colocando nos seus devidos termos esses itens que desrespeitam a lei dos recursos hídricos e a legislação ambiental vigente - avalia.
O secretário executivo do comitê acusa ainda o governo federal de ter concedido a outorga de maneira arbitrária, passando por cima das prerrogativas do comitê.
— Ele empurrou goela abaixo do Conselho Nacional de Recursos Hídricos uma decisão ilegal que permitiu a Agência Nacional de Água (ANA) dar outorga preventiva para o projeto e posteriormente a definitiva - opina Miranda. O comitê defende que, em vez de investir mundos e fundos no projeto de transposição, seria mais sensato estudar outras formas de resolver a questão do abastecimento humano.
— O foco do projeto de transposição não é matar a sede do sertanejo, mas sim, atender aos interesses do agronegócio de exportação de frutas tropicais e criação de camarão nos estados do Ceará e Rio Grande do Norte - diz. (Correio da Bahia, 25/11)