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2005-11-22
Buscando estabelecer regras nas novas construções em área de preservação permanente, o Ministério Público de Tramandaí, através do Promotor Leonardo Menin, celebrou termo de compromisso de ajustamento com o Poder Público Municipal.

A Prefeitura assumiu que não irá mais realizar novas obras nestas áreas, sem o devido e prévio licenciamento ambiental. Também vai fiscalizar permanentemente a ocupação irregular. Em caso de descumprimento multa no valor de R$ 30 mil para cada inadimplência. Outra obrigação é instituir, no prazo de 30 dias, e manter, junto à sua estrutura administrativa, corpo técnico de fiscalização e coibição de novas obras, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

O Ministério Público, tomando conhecimento de atividades novas nestas áreas sem o licenciamento ambiental, notificará a prefeitura para que, no prazo de 10 dias, adote as medidas administrativas de notificação dos construtores para o retorno da área. Caso não tenha efeito a notificação, deverá ajuizar ação visando o retorno da área no prazo de 60 dias. E, por fim, se constatada a falta de ação da municipalidade, esta será responsabilizada.

O termo foi proposto em consideração ao município que possui alto grau de ocupação urbana sobre áreas de preservação permanente; pela inviabilidade social de remoção imediata e coletiva das famílias e empreendimentos situados na região; pela necessidade de inibição de novas ocupações irregulares e conforme a Constituição Federal de 1988 que diz: cabe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.

Para o Prefeito Municipal, Edgar Rapach, o termo de ajustamento têm relevante interesse ambiental, por isso assumiu pessoalmente o compromisso de cumprir o termo de ajustamento de conduta. (MP, 21/11)

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