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2005-11-22
As florestas do sul do Pará estão sendo dizimadas para a produção do carvão vegetal que abastece as siderúrgicas de ferro gusa no distrito industrial de Marabá. Nem a multa de R$ 598 milhões aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) durante inspeção realizada pelo órgão, no final de agosto passado, nas indústrias do Pará e Maranhão, conseguiu fazer as empresas explicarem a origem da matéria prima que utilizam em seus fornos. A multa poderá aumentar para R$ 777 milhões, mais a obrigação de as guseiras terem de reflorestar 60 mil hectares de florestas devastados se for aplicado ao pé da letra o Código Florestal.

O caso é grave e já merece a intervenção do Ministério Público Federal. Três guseiras do Maranhão receberam multas de R$ 200 milhões, enquanto outras seis do Pará terão de pagar R$ 293 milhões. Elas não teriam sido multadas se, ao invés de sonegar informações, tivessem respondido qual a quantidade de ferro gusa que produzem a cada mês e durante o ano, além da quantidade de carvão vegetal consumido e a sua origem.

Segundo ambientalistas, as respostas não foram oferecidas ao Ibama porque seria embaraçoso para as siderúrgicas admitirem que muita madeira de origem ilegal faz parte da cadeia que alimenta o ferro gusa. Quem trabalha na produção de carvão vegetal sabe de onde vem a madeira: de serrarias, de áreas plantadas e de assentamentos de trabalhadores rurais, que encontraram nesse tipo de comércio uma forma de sobrevivência econômica.

Ilegal - As respostas oferecidas das guseiras foram consideradas evasivas pelo Ibama. E a operação feita pelo órgão nas empresas revelou que as informações por elas fornecidas não batiam com a realidade. A suspeita é de que 80% do carvão vegetal usado pelas siderúrgicas dos dois estados sejam oriundos da derrubada ilegal de florestas nativas. As estimativas desse verdadeiro assalto ao meio ambiente impressionam: pelo menos 120 mil árvores são abatidas diariamente para satisfazer ao apetite das guseiras.

O relatório da operação ao qual O LIBERAL teve acesso mostra com riqueza de detalhes as irregularidades praticadas pelas empresas. A grande maioria delas compra o carvão de terceiros ou faz contrato de fornecimento com as carvoarias instaladas em áreas de desmatamento que aproveitam a lenha e os resíduos.

— A expansão do pólo siderúrgico nos estados do Pará e Maranhão sem dúvida contribui para um significativo aumento na pressão sobre os recursos naturais. O aproveitamento de restos de desmatamentos autorizados tem se mostrado na saída mais fácil para as siderúrgicas que ainda não se conscientizaram da necessidade urgente de se buscar a auto-suficiência em madeira para produção de carvão - afirma o relatório.

Piores - Segundo o documento, essa expansão implica no aumento da produção e conseqüentemente ocorre um aumento de consumo das fontes de suprimento de carvão. O Pará apresentou os piores índices no que diz respeito aos fatores de conversão de carvão/gusa e o maior déficit entre produção de gusa e consumo de carvão.

Apresentou também os piores resultados quando da visita da equipe de fiscalização nas industrias, revelando falta de cobertura de Autorização de Transporte de Produtos Florestais (ATPFs) e a recepção de carvão sem origem.

O relatório aponta ainda que o índice de ilegalidade das siderúrgicas do Pará é sensivelmente maior do que as do Maranhão. Embora a produção de ferro gusa seja muito maior nas siderúrgicas do Maranhão, o carvão consumido sem origem declarada pelas siderúrgicas do Pará é mais do que o dobro. Com isso, as multas a serem aplicadas e a reposição florestal a ser exigida para as siderúrgicas do Pará correspondem a praticamente 70% do total.

Os valores são muito preocupantes. O Ibama poderá aplicar multas da ordem de R$ 38 milhões pelo Código Florestal mais reposição florestal de 60 mil hectares. Se for aplicada a Lei de Crimes Ambientais, as multas totais serão de, pelo menos, R$ 777 milhões, considerando o valor mínimo de multa prevista no decreto 3.179.

Guias acobertavam desmatamento ilegal
Durante a operação do Ibama nas siderúrgicas de Marabá, surgiram fortes indícios de que as ATPFs utilizadas para acobertar o transporte de carvão proveniente de resíduos de serraria estavam sendo utilizadas para o transporte de carvão proveniente do desmatamento ilegal. Em algumas empresas foi possível perceber que caminhões carregados com carvão de lenha constavam como carregados com carvão de resíduos.

No ato da fiscalização é possível diagnosticar facilmente o carvão de resíduo de serraria. Alem disso, o percentual bastante elevado (cerca de 50%) do carvão declarado ao Ibama proveniente de resíduo de serraria chamou a atenção, o que permitiu uma análise mais aprofundada da informação.

Com base no volume informado de carvão (MDC) proveniente de resíduo de serraria, foi possível estimar o volume de resíduo sólido (metro cúbico) carbonizado. Seguindo como exemplo as informações do ano de 2004, foram necessários 4.434.389,56 metros cúbicos de resíduo de serraria para produzir 2.217.194,78 MDC.

Toras - A partir do volume de resíduo foi estimado o volume de toras que deveria ter sido processado pelas serrarias. Para tanto foi considerada a geração de 20% de resíduo passível de ser transformado em carvão. No exemplo do ano de 2004, seriam então necessários 22.171.947,80 metros cúbicos de toras para produzir o carvão de resíduos informado para aquele ano.

Segundo dados do IBGE, a produção nacional de toras para serraria girou no mesmo ano em torno de 26 milhões, sendo que o Pará, o maior produtor de toras, teria contribuído com cerca de 11 milhões. Somente essa análise reforça a tese de que as ATPFs do resíduo estão sendo utilizadas para acobertar carvão de desmatamento. O raciocínio é simples: na região de Marabá não existem toras em quantidade suficiente para gerar o volume de resíduo declarado pelas guseiras.

Manejo - Isto revela que seria necessária a exploração de 1 hectare de plano de manejo florestal ou de desmatamento para gerar 40 metros cúbicos de toras para processamento industrial. Para o manejo florestal, esse valor está superestimado. No entanto, os números são ainda mais preocupantes, pois seriam necessárias o mínimo de 550 mil hectares sendo explorados naquela região para gerar o volume de resíduos declarado no ano de 2004. Naquele mesmo ano o Ibama autorizou a exploração de cerca de 290 mil hectares de planos de manejo, mais desmatamento, ou seja, 264 mil hectares a menos do que o necessário para gerar o volume de toras declarado.

Em 2004, o Ibama autorizou 9,4 milhões de metros cúbicos nos estados do Pará e Maranhão, ou seja, 12,7 milhões de metros cúbicos a menos do que o volume necessário para fornecer o volume de resíduo declarado pelas siderúrgicas.

Ibama suspeita que quantidade de carvão ilegal é maior que as evidências

O relatório defende a aplicação do previsto no Código Florestal, que além da multa determina o plantio em cumprimento à reposição florestal devida. Para estimar a área de plantio relativa à reposição, o Ibama considerou o rendimento médio de 130 metros de carvão por hectare. Esses valores podem ser ainda maiores. O volume de débito foi obtido com base em coeficientes de transformação bastante conservadores.

Além disso, o Ibama ainda possui sérios indícios de que as informações prestadas podem não representar a realidade, fazendo com que o passivo seja maior. Sobre a evolução das fontes de suprimento de carvão vegetal de 2000 a 2004 no Pará, o relatório chama a atenção para um acentuado crescimento nas fontes de carvão. Em especial para o resíduo de serraria, que representa 56% de todo o carvão consumido pelas siderúrgicas do Estado, o que pode ser considerado fora dos padrões.

— Acompanhando o resíduo de serraria estão desmatamento, resíduo de manejo e resíduo agrícola. Embora o carvão oriundo de reflorestamento esteja aumentando, ainda esta muito abaixo do necessário para o auto-suprimento - observa o documento.

Entre sugestões do Ibama para resolver problema está ajuste de condutas
Para sanar as irregularidades e corrigir distorções, o Ibama apresentou algumas sugestões que já estão sendo seguidas pelas siderúrgicas do Pará e do Maranhão. A principal delas é a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pelas guseiras com o envolvimento dos Ministérios Públicos Federal e Estaduais. Esse TAC deverá conter cláusulas que abordem compromissos expressos. Por exemplo, as siderúrgicas deverão se comprometer a seguir procedimentos padronizados no ato do recebimento do carvão vegetal para efeito de facilitar as inspeções industriais pelo Ibama. Também deverão se comprometer a adquirir única e exclusivamente carvão vegetal nativo com cobertura de ATPF. E mais: as siderúrgicas deverão estabelecer um cronograma de plantio anual visando o auto-abastecimento, assim como mapear as carvoarias fornecedoras de carvão vegetal nativo, bem como as fornecedoras de carvão de resíduos de serraria, além de se comprometer a adquirir carvão somente de carvoarias licenciadas pelo Estado. Outra proposta é elas se comprometerem a reduzir a emissão de poluentes.

Surpresa - O Ibama pretende ainda realizar inspeções nas siderúrgicas rotineiramente, com incursões surpresas nos pátios. Além disso, deverá ser discutida uma rotina padronizada para o recebimento do carvão vegetal, a exemplo do que ocorre no estado de Minas Gerais. A ATPF somente será concedida pelo Ibama para aquelas carvoarias licenciadas pelo Estado.

No licenciamento, o Estado deverá avaliar a origem legal do carvão para conceder a licença. Diante dos indícios de irregularidades relacionadas ao carvão proveniente dos resíduos de serraria, o Ibama deverá padronizar procedimentos relativos à emissão de ATPF para este tipo de produto, estabelecendo índices de conversão.

Quem foi multado
No Pará:

Usimar R$ 17,5 milhões

Ibérica R$ 60,9 milhões

Cosipar R$ 65,34 milhões

Simara R$ 153,18 milhões.

Total R$ 295, 66 milhões

No Maranhão:

Viena Siderúrgica do Maranhão S/A,

Ferro Gusa do Maranhão Ltda, Nordeste S/A,

Companhia Siderúrgica Vale do Pindaré,

Siderúrgica do Maranhão (Simasa),

Maranhão Gusa S/A (Margusa) e

Companhia Siderúrgica do Maranhão (Cosima)

Total: R$ 293 milhões

Total das multas aplicadas no Pará e Maranhão R$ 598 milhões. (O Liberal –PA, 21/11)

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