Petrobras se nega a pagar compensação ambiental por Campo dos Golfinhos
2005-11-18
A Petrobras se negou a pagar a compensação ambiental pelos danos causados pelo empreendimento Campo dos Golfinhos, no norte do Estado, contrariando MPF, ambientalistas e o Ibama. Segundo o procurador André Pimentel, do Ministério Público Federal, o empreendimento tem relevante impacto na região e a compensação deve ser paga, como determina a lei.
Caso isso não aconteça, o empreendimento poderá ser embargado pelo próprio MPF. — O órgão considera que há sim impacto ambiental, e se o Ibama não cumprir o que foi dito em audiência, de não liberar a licença sem que haja compensação ambiental, teremos que entrar com ação para impedir a obra-, ressaltou o procurador.
De acordo com o MPF, a Petrobras alega que não deve haver o recolhimento da compensação pois o impacto na região é mitigável, e não teria a magnitude para tal exigência.
Um ofício feito pelo procurador deverá ser expedido ao Ibama nos próximos dias, para questionar se ele irá ou não manter o que disse em audiência pública sobre o empreendimento.
Além do esforço do MPF, ambientalistas também encaminharam ao Ibama um documento alertando para o grave perigo de degradação e destruição de ecossistemas marinhos causados por tais empreendimentos.
O documento, datado do dia 21 de outubro, foi encaminhado pela Associação Capixaba de Proteção ao Meio Ambiente (Acapema), ao Gerente Executivo do Ibama/ES e ou Departamento Licenciamento Energia/Nuclear.
Nele, o presidente da mais antiga ONG ambientalista do Estado, se reporta ao licenciamento do Campo Golfinho/Audiência Pública. E lembra que a manifestação da ONG é oficial, feita no prazo legal de 10 dias após Audiência Pública ocorrida em 15/10/05, referente ao Licenciamento do Campo de Golfinho da Petrobras.
E apresenta, as seguintes considerações que seguem, auridas através de manifestações dos diversos segmentos da sociedade capixaba, face o processo de início de exploração do Campo de Golfinho em águas territoriais capixabas.
O documento ressalta que é exigência legal o pagamento pela empresa Petrobras da compensação ambiental de 0.5 %, sobre o valor bruto da(s) plataforma(s) a ser(em) instalada(s) na área de exploração de Golfinho, conforme estabelecido em Lei pertinente, a título de compensação de riscos ambientais decorrentes da atividade exploratória, altamente perigosa. (Século Diário, 17/11)