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2005-11-18
Termina no próximo dia 19/11 de novembro audiência pública do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais sobre a metodologia de cálculo da compensação ambiental para empreendimentos terrestres. Até o momento, praticamente nenhuma contribuição sobre a proposta de metodologia foi recebida pelo Ibama, segundo informou Edmundo Pereira, diretor de Administração e Finanças do órgão ambiental. Apesar da pequena procura pelos empreendedores, o diretor conta que o Ibama tem se reunido, paralelamente à consulta pública, com os diversos agentes da área de infra-estrutura para explicar a nova metodologia.

— Nosso interesse é definir uma metodologia que não tenha questionamento técnico quanto à cobrança - explicou. Pela proposta disponível no site do Ibama, a nova metodologia prevê diretrizes básicas como o foco na conservação da biodiversidade e a desconsideração dos impactos sócio-econômicos, culturais e mitigados e análise de riscos. Além disso, a metodologia indica as implicações da implantação e operação do empreendimento ao ambiente e, conseqüentemente, à biodiversidade, através de indicadores de pressão (destruição e degradação) e ambiental (bioma, áreas prioritárias para conservação, espécies ameaçadas e comprometimento da paisagem).

A partir desses indicadores, será definido o grau de impacto do empreendimento, com variações de 0 a 100, com a porcentagem máxima da cobrança de compensação ambiental igual ao valor máximo do grau de impacto. Hoje, a Lei que cria o Sistema Nacional de Unidades de Conservação estabelece apenas o percentual mínimo de 0,5% de aplicação de compensação ambiental. Muitos empreendedores criticam a falta de um teto máximo de cobrança. Para tentar resolver a questão, está em tramitação no Congresso Nacional um projeto de lei que altera a redação da Lei do SNUC.

Pelo projeto, a cobrança de compensação ambiental terá um mínimo de 0,5% e máximo de 5%. No entanto, já existe um substitutivo que mantém um mínimo de 0,5% e determina um máximo também de 0,5%, além de oferecer descontos para empreendedores que façam investimentos no meio ambiente.

— Esse é um assunto que precisa ser discutido, mas que não impede a adoção da nova metodologia. É lógico que o ideal seria que as duas questões chegassem a um acordo juntas, mas não sei se será possível - observou Edmundo Pereira.

Até que seja definido o teto máximo para compensação ambiental, o Ibama adotou uma medida provisória que estabelece a aplicação de 0,5% de cobrança para os projetos de infra-estrutura, mas os empreendedores se comprometem a pagar a diferença dependendo do impacto provocado ao meio ambiente após a entrada em operação do projeto.

Os recursos obtidos com a compensação ambiental é utilizado para unidades de conservação ambiental, como parques, regularização fundiária das unidades de conservação, elaboração de planos de manejo e implementação e criação de novas unidades. Atualmente, a estimativa do Ibama é que há cerca de R$ 250 milhões inventariado nessa modalidade de cobrança. (Canal Energia, 16/11)

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