Técnico de Pelotas orienta sobre taxas ambientais
2005-11-17
O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) voltou a encaminhar cobrança de taxa
de fiscalização de áreas ambientais, com vencimento em 30/11/2005 para o exercício de
2001 e 30/12/2005 para o exercício 2002. Esta cobrança tem como base a lei 10.165/2000
e é enviada aos proprietários de imóveis rurais que possuem áreas de Proteção Ambiental
isentas de imposto declaradas no Imposto Territorial Rural (ITR).
O órgão ameaça, caso não ocorra o pagamento, inclusão no Cadastro Federal de
Inadimplentes (Cadin). Segundo o engenheiro agrônomo da empresa Safras & Cifras,
Sandro Elias, esta cobrança, assim como a enviada no começo de 2005, contém erros de
cálculo no valor cobrado e não deve ser paga até que sejam revistos os valores. –
Foram tomadas providências para que os valores cobrados sejam contestados pela CNA e
estamos no aguardo de orientação de como proceder-.
Segundo o agrônomo, nos casos analisados até o momento, o valor cobrado chega a
exceder 1.000% o valor previsto em lei para a taxa. Conforme a lei 10.165/00, a
taxa de vistoria a que se refere o caput deste artigo não poderá exceder a dez por
cento do valor da redução do imposto proporcionada pelo ADA .
– Orientamos a todos os proprietários de imóveis rurais que receberem a cobrança, que
verifiquem o valor cobrado e aguardem nova orientação da Safras & Cifras antes de
efetivar o pagamento. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (53) 3227-1010.
(Diário Popular, 16/11)