Loteadores recebem multa de R$ 10 milhões por invadir mangue em Pernambuco
2005-11-16
Decisão inédita da Justiça Federal em Pernambuco condena responsáveis por Loteamento
Marina do Aquirá, em Ipojuca (PE), a pagar R$ 10 milhões por danos morais gerados com
a degradação de manguezais. A juíza Roberta Walmsley, da 12º. Vara Federal em
Pernambuco, acatou os pedidos do Ibama e o Ministério Público feitos na ação civil
pública contra a Empresa Conicil - Construção Industrial e Civil Ltda., Luciano Caldas
Bivar e Pedro de Petribu Filho.
O loteamento invadiu manguezais na praia de Toquinho. Entre 1990 e 2000, o Ibama autuou
e embargou a obra por dez vezes. Em janeiro do ano passado, ao lado do Ministério
Público e de outras entidades, o instituto entrou com ação civil pública contra os
infratores responsáveis pelo corte e aterro de manguezais e construção em local não
edificante, atingindo área de preservação permanente de preamar.
– A decisão judicial é inédita no Estado e tem um caráter inovador-, aplaude o gerente
executivo do Ibama em Pernambuco, João Arnaldo Novaes Junior. Para ele, a decisão
indica ainda uma tendência de conscientização do Poder Judiciário da necessidade de
inibir a prática de ações degradadoras ao meio ambiente em face dos interesses da
coletividade.
A procuradora-chefe da Divisão Jurídica da gerência do Ibama, Carine Delgado, ressalta
que nunca se aplicou uma valor tão alto de condenação para uma infração ambiental em
Pernambuco. A decisão também é inovadora ao enquadrar os infratores por dano moral
ambiental. – É mais do que prejuízo material. A conduta foi moralmente reprovada por
gerar danos a gerações presente e futura-, explicou.
Os valores referentes à indenização por danos morais ambientais serão depositados no
Fundo Nacional do Meio Ambiente para aplicação exclusiva em ações de recuperação e
preservação ambiental.
A Justiça também impede os infratores de realizar ou continuar qualquer obra no pontal
artificialmente criado na praia de Toquinho e na área de canais abertos na parte
interna do estuário dos Rios Aquirá e Sirinhaém. Em caso de descumprimento da decisão,
os infratores pagarão multa de R$ 300 mil semanal. Eles são obrigados a fazer a
recuperação ambiental com compensação e ressarcimento dos danos reparáveis e
irreparáveis. (Ibama, 15/11)