Cassada liminar que pedia suspensão das LPs das usinas Passo São João e São José
2005-11-11
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador federal Nylson Paim de Abreu, suspendeu, nesta quinta-feira (10/11), a liminar que pedia o cancelamento da concessão de Licença Prévia (LP) pela Fepam às usinas hidrelétricas Passo São João e São José, no rio Ijuí, na região das Missões.
Assim, está confirmada a participação dois projetos no próximo leilão de energia nova, marcado para 16 de dezembro. Segundo o secretário estadual de Energia, Minas e Comunicações, Valdir Andres, todos os requisitos necessários foram cumpridos e as duas usinas, que terão investimento em torno de R$ 350 milhões, devem ser licitadas no início do próximo ano, logo após a realização do leilão.
As LPs das usinas Passo São João (entre os municípios de Dezesseis de Novembro, Rolador, Roque Gonzales, São Luís Gonzaga e São Pedro do Butiá) e São José (entre os municípios de Rolador, Salvador das Missões, Cerro Largo e Mato Queimado) têm validade de dois anos. De acordo com as LPs 710/2005 e 711/2005, assinadas pelo diretor-presidente da Fepam, Claudio Dilda, só há autorização definidora das respectivas áreas e, portanto, não podem ser iniciadas quaisquer atividades antes da concessão das Licenças de Instalação (Lis).
A liminar que pedia a suspensão das LPs das usinas havia sido concedida no último dia 10 de outubro pela Vara Ambiental de Porto Alegre proposta pelo Núcleo Amigos da Terra-Brasil através do Advogado Rogério Santos Rammé. Com a decisão, o juiz Cândido Alfredo Silva Leal Junior, havia reconhecido a competência da Justiça Federal como palco das discussões judiciais sobre o licenciamento das obras previstas para os empreendimentos hidroelétricos de toda a bacia do Rio Uruguai. (Da redação)