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2005-11-10
Lei estadual do Paraná torna mais rigorosas as leis de rotulagens federais já existentes para produtos com matéria-prima transgênica. Segundo a organização ambientalista Greenpeace, empresas que desrespeitarem a nova legislação no Paraná sofrerão multas, apreensão de produtos e até a suspensão da atividade e o cancelamento da autorização para funcionamento no Estado.

Na última sexta-feira, 04/11, no Paraná, a deputada Luciana Rafagnin fez a apresentação da primeira lei de rotulagem estadual no País que define a competência dos órgãos estaduais para controle e fiscalização do cultivo e comercialização de transgênicos. As penalidades para aqueles que desobedecerem a nova lei estadual da rotulagem vão da advertência e do pagamento de multa (entre 100 a 2.000 UFIRs) e da apreensão do produto até a suspensão da atividade e o cancelamento da autorização para funcionamento do empreendimento responsável em âmbito estadual.

— A fiscalização mais rigorosa, as pesadas multas, a possibilidade de apreensão dos produtos e a suspensão das atividades de empresas que não cumprirem a nova lei devem modificar a forma como a rotulagem é vista pelas empresas - afirma a bióloga Gabriela Couto, coordenadora da Campanha de Engenharia Genética do Greenpeace.

— Na prática, as leis federais já determinam o controle e fiscalização do cultivo e comercialização de transgênicos, mas elas não vêm sendo cumpridas a contento - completa.

A rotulagem dos produtos com organismos geneticamente modificados tornou-se obrigatória no Brasil desde 2003, com portaria do Ministério da Justiça, que exige a rotulagem para qualquer produto que contenha ou tenha sido produzido com matéria-prima com mais de 1% de contaminação transgênica, sendo obrigatória a presença de um triângulo com um T (de transgênico) na embalagem.

A Lei de Biossegurança determina a obrigatoriedade da rotulagem em seu artigo 40, e o Código de Defesa do Consumidor, desde 1990, garante o direito à informação sobre a existência de transgênicos em produtos comercializados. Porém, por dificuldades na esfera federal de estabelecer as devidas competências dos órgãos governamentais para a fiscalização do cumprimento da lei, muitas empresas vêm burlando a legislação.

— Empresas como a Bunge e Cargill, que usam soja transgênica e não rotulam seus óleos de soja e produtos derivados, aproveitam da impossibilidade de analisar a presença de soja transgênica no produto final para fugirem da rotulagem - diz Gabriela. — Ações como essa devem ser coibidas com a fiscalização mais rigorosa na cadeia produtiva como a que vai acontecer no Paraná - completa.

A lei estadual do Paraná foi sancionada pelo governador Roberto Requião no dia 26 de outubro e publicada no Diário Oficial no dia 27. O Estado tem 90 dias para regulamentar a rotulagem, definindo competências para os organismos estaduais na fiscalização dos novos procedimentos. As empresas do ramo e supermercados terão o mesmo prazo para se adaptarem às novas regras. (Adital- Agência Info Frei Tito p/ América Latina, 09/11)

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