Fundação Ecotrópica cria 4ª reserva particular no Pantanal
2005-11-09
Preocupada com a proteção do Pantanal, a ong mato-grossense Fundação Ecotrópica criou a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Rumo Oeste. A área, localizada na margem da Baía Gaíva, em Corumbá, foi reconhecida pela Secretaria de Meio Ambiente (SEMA) de Mato Grosso do Sul em junho deste ano. A RPPN é uma área destinada à conservação da natureza em propriedades particulares.
A Rumo Oeste é a quarta RPPN da Fundação Ecotrópica e possui 900 hectares. Todo o processo para transformar a antiga fazenda em RPPN levou seis meses. Este é o tempo estipulado para que uma localidade, no âmbito estadual, seja uma RPPN. Caso a área esteja em âmbito federal, todo o processo levaria cerca de dois anos.
Com isto, a Rumo Oeste será mais uma localidade para desenvolvimento de pesquisas científicas, ações de educação ambiental, prática do ecoturismo e pouso seguro para alimentação e abrigo de espécies animais, incluindo algumas em vias de extinção. No momento, a visitação na RPPN Acurizal passa por reestruturação e estudos para melhorias na viabilização do plano de manejo das áreas.
A Fundação Ecotrópica tem 16 anos de atuação com foco voltado para a preservação do Pantanal. As outras três áreas da ong são a RPPN Dorochê, RPPN Acurizal, RPPN Penha, que juntas somam aproximadamente 60.000 ha. As RPPNs da Ecotrópica localizam-se no entorno do Parque Nacional do Pantanal e passaram a constituir um dos mais relevantes complexos de áreas úmidas protegidas do planeta.
— Nosso critério de escolha das áreas é priorizar a luta pela preservação do Pantanal -explica a assessora financeira da Ecotrópica, Letícia Eberhard.
Saiba mais
A legislação que instituiu as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) foi criada em 1990 com o objetivo de incentivar ações de conservação ambiental por parte de particulares. Uma RPPN pode ser criada em áreas onde sejam identificadas condições naturais primitivas, recuperadas ou cujas características justifiquem ações de recuperação, pelo seu valor paisagístico ou para preservação do ciclo biológico de espécies vegetais e animais.
A reserva pode ser criada em áreas de mata, restinga ou campos naturais. A criação é de vontade livre e exclusiva dos proprietários, podendo ser toda a propriedade ou parte dela.
Quem dá o parecer de RPPN é o órgão competente. Se a propriedade estiver em uma área federal é de competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) analisar o pedido. Em outros casos, é de atribuição da Secretaria Estadual ou Municipal de Meio Ambiente fazer a análise. No entanto, cabe ao proprietário a escolha ou opção de fazer uma RPPN Estadual ou Federal.
Na RPPN, o dono da terra continua sendo o proprietário. Entretanto, ele passa a contar com o apoio do IBAMA, das Secretarias de Meio Ambiente do Estado, do Centro de Recursos Ambientais (CRA), da Diretoria de Desenvolvimento Florestal (DDF-BA) e de organizações não-governamentais (ongs).
Há também outras vantagens. Quem cria uma RPPN tem isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para a área declarada; pode encaminhar projetos, com o apoio de ongs, para o Fundo Nacional do Meio Ambiente, com o objetivo de financiar a manutenção da reserva e tem prioridade na concessão de créditos agrícolas.
Outra vantagem é que, desta forma, a mata não poderá ser desapropriada para fins sociais, uma vez que já cumpre seu papel social com a proteção ambiental. (24 Horas News – MT, 08/11)