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2005-11-03
Passados um ano e oito meses da entrada em vigor da legislação federal que determina a rotulagem de produtos que possuírem acima de 1% de ingredientes transgênicos em sua composição, o direito do consumidor gaúcho à informação ainda é ficção. O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) denuncia que não há registro de nenhum produto rotulado como transgênico no país.

A obrigatoriedade, regulamentada pelo decreto nº 4.680, de 24 de abril de 2003, prevê inclusive a fixação de um triângulo amarelo de identificação nas embalagens ou recipientes. De acordo com o advogado do Idec Paulo Pacini, a indústria comete um crime previsto no artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor. – A rotulagem existe pelo risco e pelo direito de opção-, disse.

Segundo a coordenadora de Campanha de Engenharia Genética do Greenpeace, Gabriela Couto, as indústrias agem livremente pela falta de fiscalização. No mês passado, o Greenpeace denunciou duas multinacionais e entrou com pedido, já aprovado pela Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados, para que o Poder Executivo seja chamado a dar explicações. Pelo decreto, a Anvisa e as Vigilâncias Sanitárias Estaduais deveriam fiscalizar os alimentos, o que nunca ocorre, na prática. No Rio Grande do Sul, como no resto do país, as empresas têm liberdade total. Segundo a veterinária Suzete Lobo Saar de Almeida, da Vigilância Sanitária no RS, não há fiscalização sistemática nem programa de coleta de amostras para comprovação de percentuais de transgenia acima do permitido por lei no Estado.

Para o vice-presidente do Sindicato do Sindicato das Indústrias da Alimentação do Estado do Rio Grande do Sul, Marcos Oderich, não há descumprimento da legislação no Estado. – O que está acontecendo é que os produtos não atingem o percentual mínimo de transgenia estabelecido por lei.- Ele admite, entretanto, que muitas empresas não têm recursos para realizar as análises de matérias-primas, como deveriam. – Criam-se leis que são bonitas, mas inexeqüíveis-, conclui.

Pressão pode derrubar decreto
O Greenpeace está preocupado com a pressão das indústrias junto à Casa Civil para derrubar o decreto. Segundo Gabriel Couto, os grupos estão mobilizados pela anulação da legislação. Mas o movimento pode esbarrar numa ofensiva do Idec, que aguarda o julgamento em primeira instância, na Justiça Federal de Brasília, de uma ação civil pública pedindo que a rotulagem seja ampliada para todo o alimento que contenha transgênico, independente da concentração. Conforme Paulo Pacini, um estudo preocupante, feito em 20 amostras em São Paulo, revelou que 11 continham transgênicos embora nada constasse nos rótulos.

O Idec desconsidera a justificativa das indústrias de que seus produtos têm índice abaixo do determinado no decreto federal. Pacini lembra que o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor determina que fornecedores assegurem informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem.

Nos setores de ração animal e produto in natura, o Ministério da Agricultura (Mapa) garante que as regras são cumpridas, mas o chefe do Serviço de Fiscalização Agropecuária do Mapa/RS, Mauro Ruggiro, reconhece que há apenas cinco fiscais para controlar todo o Estado. (CP, 03/11)

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