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2005-10-31
O Ministério de Minas e Energia (MME) modificou ontem (27/10) alguns dos itens do edital do leilão para compra de energia proveniente de novos empreendimentos de geração, marcado para o dia 16 de dezembro e aprovado na quarta-feira (26/10) pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Em reunião da diretoria do órgão regulador, realizada ontem (27/10), o diretor-geral da agência, Jerson Kelman, explicou que uma das alterações retirou a possibilidade de revisão tarifária extraordinária no caso de haver custos extras para a obtenção da licença ambiental de instalação.

A medida havia sido aprovada pela Aneel na quarta-feira (26/10) e visava a aumentar a atratividade dos empreendimentos, já que eliminava o risco ambiental que investidores interessados nas novas concessões poderiam incluir no cálculo para precificação de suas ofertas.

Segundo o diretor, a sugestão não pôde ser aceita porque o Ministério de Minas e Energia considerou que os riscos de licenciamento ambiental após a licença prévia são de responsabilidade do licitante. – Essa foi uma decisão do poder concedente [Ministério de Minas e Energia]-, afirmou Kelman.

Outra modificação realizada pelo ministério diz respeito ao prazo dos contratos de comercialização das usinas hidrelétricas, que passará de 20 para 30 anos. A alteração beneficiará todas as usinas hidrelétricas que venceram o leilão – tanto os empreendimentos que devem ser ofertados na primeira fase do evento quanto os projetos chamados botox (com autorização ou concessão obtida até março de 2004). O contrato com as termelétricas permanecerá com 15 anos de duração.

O leilão de energia nova terá três fases. Na primeira delas, investidores nacionais ou estrangeiros disputarão, individulmente ou agrupados em consórcios, a concessão para a construção e exploração de até 13 novas hidrelétricas que ampliarão em 2,07 mil MW a capacidade instalada no país.

Na segunda e terceira etapas serão definidos os contratos de fornecimento em seis produtos, com início a partir de 2008, 2009 ou 2010. Nessa fase, empreendimentos já outorgados, hidrelétricos e termelétricos, participarão da disputa. (GM, 28/10)

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