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2005-10-31
Como se não bastasse a polêmica que os projetos federais de Transposição das Águas da Bacia do São Francisco e o da nova lei para o Saneamento estão acendendo Brasil afora, agora uma análise feita pela área técnica da Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais (Aesbe) mostra que se o projeto de Saneamento for aprovado assim como está proposto a sustentabilidade financeira da transposição vai por água abaixo.

Conforme a nota da AESBE o pagamento pela vazão de 26m³ por segundo, proposta no projeto de transposição para atender ao consumo humano dos Estados da Paraíba, Rio Grande e Ceará – num total de R$ 165 milhões anuais (R$ 0,20 por m³) - deverá ser feito pelas empresas estaduais de saneamento Cagepa (PB), CAERN (RN) e Cagece (CE) à CHESF-Água, subsidiária da CHESF, como uma concessionária da União.

Pelo modelo proposto, este valor deve ser discriminado na conta dos usuários das empresas, em todo o estado, como custo de água bruta transposta, adicionando-se o valor às tarifas de água tratada. As estimativas iniciais indicam um aumento mínimo de pelo menos 20% na tarifa de água e esgoto destes três Estados.

Prevê ainda o modelo que o valor da água bruta transposta deve ser repassado diretamente pelos bancos arrecadadores das tarifas à CHESF-Água, sendo ainda as empresas de saneamento estaduais responsáveis pela cobertura das diferenças entre o valor arrecadado e a fatura apresentada pela CHESF-Água, concedendo um aval garantidor do pagamento da água bruta.

Ocorre que o projeto de Lei de Saneamento não reconhece a capacidade constitucional dos Estados na integração do planejamento, da organização e da execução dos serviços públicos comuns de abastecimento de água, os chamados sistemas integrados de abastecimento. Esses sistemas são constituídos de infra-estrutura comum a diversos municípios integrantes de microrregiões do Semi-árido, levando água tratada de uma bacia à outra, de um município a outros. Tal situação ocorre em cerca de 700 municípios do Nordeste. Pela proposta do governo federal para o saneamento essa capacidade estadual seria retirada dos Estados, e entregue a um consórcio de municípios.

Mais grave ainda, segundo a nota da Aesbe é que o projeto de lei para o saneamento prevê o fim dos chamados subsídios cruzados nas tarifas de água e esgoto em cinco anos. Esses subsídios são constituídos por tarifas regionais únicas, em toda a área de atuação das empresas estaduais, fazendo com que usuários de maiores sistemas, geralmente superavitários, paguem o mesmo valor pela água tratada de usuários de sistemas menores, deficitários, especialmente no semi-árido. Esse modelo de equilíbrio global permite às empresas de saneamento atenderem aqueles 700 municípios do Semi-árido nordestino. É nesse modelo que se baseia a sustentabilidade financeira da operação e manutenção do Projeto de Integração do São Francisco, e, por conseguinte, da CHESF-Águas.

Como o modelo do Projeto de Integração do São Francisco pretende cobrar das empresas estaduais de saneamento pela água fornecida se for aprovado o Projeto de saneamento proposto pelo governo federal a sustentabilidade econômica de cobertura dos custos de operação e manutenção do Projeto de Integração do São Francisco ficaria inviabilizada, não tendo a CHESF-Águas nenhuma garantia do recebimento dos custos de água bruta. (Água Online, 30/10)

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