Decreto altera regra da compensação ambiental
2005-10-28
O Executivo publicou ontem (27/10) um decreto que altera o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc) - Lei 9985/2000 e Decreto 4340/2002 para esclarecer sobre a aplicação da compensação ambiental. A compensação é um percentual mínimo de 0,5% do valor total de uma obra causadora de significativos impactos ambientais que deve ser destinado pelo empreendedor para criação ou estruturação de parques ou reservas de proteção integral.
Com o Decreto 5566 foi definido que o valor das compensações será definido apenas com base em Estudos e Relatórios Prévios de Impacto Ambiental (EIA/Rima) e levando em consideração os prejuízos aos recursos ambientais, que são a atmosfera, as águas superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar, o solo e o subsolo e todos os animais e plantas.
Pela regra anterior, as compensações poderiam ser estabelecidas a partir de estudos ambientais e considerando riscos à qualidade de vida de uma região ou danos aos recursos naturais. — Com esse medida, adequamos a regra das compensações ao disposto na Lei do Snuc-, explicou Gustavo Trindade, consultor jurídico do Ministério do Meio Ambiente.
A regulamentação das compensações ambientais vem sendo discutida no Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente) há cerca de dois anos. Agora, com a publicação de novas regras para sua aplicação, o assunto volta a ser debatido na Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos do Conselho, com a participação de governos e setor empresarial. O debate resultará na publicação de uma resolução que definirá a correta destinação desses recursos, que poderão ser aplicados em áreas protegidas federais, estaduais e municipais. (MMA, 27/10)