Barros suspende fornecimento de ATPFs no Pará, no Maranhão e em Rondônia por 30 dias
2005-10-28
As gerências executivas do Ibama nos estados do Pará, Rondônia e Maranhão estão proibidas de fornecer Autorizações de Transporte de Produtos Florestais (ATPFs) a pessoas físicas e jurídicas, consumidoras de matéria prima florestal, por até 30 dias. A decisão foi tomada ontem pelo presidente do Ibama, Marcus Barros, e publicada na Seção 01 do Diário Oficial de ontem (27/10).
A suspensão das ATPFs foi feita depois que o Ibama, em ação conjunta com os ministérios da Justiça e do Meio Ambiente, e a Polícia Federal, desbaratou o esquema de corrupção e emissão de documentos falsos nos três estados na operação denominada Ouro Verde.
A portaria determina também a suspensão por tempo indeterminado do credenciamento de servidores responsáveis pelos sistemas de Fluxo de Produtos e Subprodutos da Floresta (Sismad), Integrado de Controle e Monitoramento dos Recursos Florestais (Sisprof) e Integrado de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicaf).
De acordo com a portaria, representantes das diretorias de Florestas (Diref) e de Proteção Ambiental (Dipro), deverão concluir, num prazo máximo de 60 dias, os trabalhos no estado do Pará.
As ATPFs são documentos emitidos pelo Ibama para controle do transporte de produtos florestais, em especial a madeira e o carvão. (Ibama, 27/10)