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2005-10-28
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu no fim da tarde de hoje o julgamento de uma ação que contesta a proibição do amianto em Pernambuco. A ação direta de inconstitucionalidade (adin) foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) e pretende derrubar uma lei aprovada no Estado que proíbe a fabricação, o comércio e o uso de materiais com amianto. A suspensão veio com o pedido de vistas do processo pelo ministro Joaquim Barbosa, após o voto favorável à adin dado pelo ministro Eros Grau, relator da matéria.

Atualmente, Pernambuco é um dos três Estados que barram o minério. Os outros são Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul - também alvos de ações ainda não julgadas. São Paulo e Mato Grosso do Sul chegaram a aprovar leis semelhantes, derrubadas pelo STF. O argumento foi que a questão não seria competência estadual e, sim, da União. Existem leis municipais em vigor que proíbem ou restringem o amianto, como em São Paulo.

No Brasil, o amianto crisotila é regulamentado por lei federal, que permite, desde que seguindo normas específicas, sua fabricação e comercialização. A extração é feita em Goiás, onde está a mina de Cana Brava, a única em atividade no País, controlada pela empresa Sama, uma das três maiores produtoras mundiais do amianto.

O minério, cancerígeno, foi proibido em 42 países, entre eles os membros da União Européia, EUA, Chile, Argentina e Uruguai. Uma comissão interministerial foi montada no atual governo brasileiro para discutir uma possível proibição, mas não chegou a nenhuma posição. Cerca de 2.500 ex-trabalhadores que tiveram contato com o produto e desenvolveram câncer ou outros problemas de saúde lutam por indenização na Justiça. (O Estado de S. Paulo, 27/10)

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