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2005-10-27
Por Patrícia Benvenuti
O debate em torno da proibição do amianto volta à tona no Rio Grande do Sul e em todo o Brasil. O julgamento de três Ações Direta de Inconstitucionalidade contra leis estaduais que não permitiam o uso do mineral e a autorização obtida há cerca de cinco meses pela empresa gaúcha Isdralit Ind. e Com. Ltda aumentaram a polêmica. No Rio Grande do Sul, a utilização do produto estava desde 2001 por meio do projeto de lei do deputado estadual Giovani Cherini,

Embora a lei exista, ela hoje se encontra suspensa em virtude de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores das Indústrias em 2004. A associação conseguiu obter a suspensão no Rio Grande do Sul, mas tenta derrubar a de outros estados também.

A Isdralit já foi denunciada ao Ministério Público e, atualmente, uma lei de inconstitucionalidade aguarda para ser votada em Brasília, ainda com data a ser definida.

A lei 11643/2001 sancionada em 2001 e aprovada pela Assembléia Legislativa no ano seguinte proíbe a industrialização e comercialização de produtos a base em amianto em todo o território do Rio Grande do Sul.

No entanto, de acordo com Cherini, a própria Defesa Civil estadual compra telhas fabricadas com amianto para a reconstrução de casas destruídas por vendavais e catástrofes na região. — O governo já foi avisado, mas continua comprando telhas com amianto-, afirma o parlamentar.

— Lamentamos profundamente que representantes do poder público gaúcho se sintam pressionados por estas absurdas decisões judiciais e aceitem adquirir este produto proibido, mesmo que liberado casuisticamente por medidas de exceção como esta obtida pela empresa Isdralit-, declara a auditora fiscal do Ministério do Trabalho, Fernanda Gianassi, uma das principais responsáveis pela criação da Abrea (Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto),

A insistência na fabricação e compra desse material deve-se, em muito, a fatores econômicos. Desde que a lei vigora, houve um aumento de 12 % nos preços de telhas sem amianto. O fato é resultado da tecnologia avançada com que os fabricantes das telhas livres da substância têm de lidar, o que encarece o produto final.

O deputado assegura que as reclamações e denúncias contra a Isdralit vem ocorrendo desde que a lei vigora. No Fórum Social Mundial desse ano, em Porto Alegre, integrantes de diversas ONGs manifestaram-se contra a empresa e contra o uso do amianto.

Pedido de vista adia decisão sobre proibição do uso de amianto em Pernambuco
Pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3356. A ação contesta lei de Pernambuco que proibiu em todo o Estado a industrialização e venda de produtos elaborados a partir da extração do amianto ou asbesto. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).

Na ação, a entidade pediu a concessão de liminar para suspender integralmente a Lei 12.589/04, elaborada pelo governo de Pernambuco e aprovada pela Assembléia Legislativa estadual. O relator da matéria, ministro Eros Graus afirmou que gostaria muito de discutir a questão da lesividade do amianto, no entanto, ressaltou o ministro, o fato trata apenas de se assegurar as competências constitucionais. Neste sentido, o ministro Eros Grau votou pela procedência da ação para suspender a lei estadual.

A CNTI alega na ação que a lei estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre a extração do amianto ou asbesto, bem como a industrialização e comercialização de produtos feitos à base do minério. Sustenta ainda que a lei pernambucana fere o princípio constitucional da livre iniciativa, previsto no artigo 170, parágrafo único da Constituição Federal.

A Lei Federal 9.055/95 regulamenta o uso do amianto em todo o país, ao disciplinar a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do minério ou de produtos que o contenham. A mesma norma vale para as fibras naturais e artificiais das diferentes variedades do amianto.

No Supremo tramitam outras duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra leis estaduais que proíbem o uso do amianto. A ADI 3355 está sendo analisada pelo ministro Joaquim Barbosa e foi ajuizada pela CNTI contra uma lei estadual do Rio de Janeiro. Já a ADI 3357 está com o ministro Carlos Ayres Britto e contesta uma lei estadual do Rio Grande do Sul, no mesmo sentido.

Sobre o amianto
O amianto, também conhecido como asbesto, é uma fibra mineral natural sedosa que, por suas propriedades físico-químicas (alta resistência mecânica e às altas temperaturas, incombustibilidade, boa qualidade isolante, durabilidade, flexibilidade, indestrutibilidade, resistência ao ataque de ácidos, álcalis e bactérias, abundância na natureza e baixo custo), é amplamente utilizada na indústria. Telhas, caixas d´água, guarnições de freios (lonas e pastilhas) e revestimentos de discos de embreagem, vestimentas especiais, materiais plásticos reforçados, termoplásticos, massas, tintas, pisos vinílicos, tecidos e outros produtos são fabricados a partir da matéria-prima.

A lei federal considera as fibras do amianto comprovadamente nocivas à saúde humana, quando inaladas tanto no processo de mineração, quanto na etapa de industrialização. Pesquisas realizadas na Europa comprovam que o produto é altamente tóxico. Entre outras doenças, reduz a capacidade respiratória, provoca cancro pulmonar e tem apresenta grau cancerígeno não apenas para quem lida diretamente com o material, mas também atinge trabalhadores de forma indireta, como transportadores. O risco à saúde é tanto que a França, primeiro país a proibir definitivamente seu uso, adotou a medida depois de comprovar a morte de duas a três mil pessoas.

O uso do minério pela indústria já foi proibido também nos Estados Unidos e na Itália. Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), a exposição freqüente à poeira do amianto pode causar fibrose nos pulmões, asma, bronquite crônica e até alguns tipos de câncer. A Organização Mundial de Saúde (OMS) não constatou danos à saúde, decorrentes do consumo de água armazenada em caixas de amianto. (Reportagem de Patrícia Benvenuti com informações do Superior Tribunal Federal)

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