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2005-10-25
A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) não deve mais emitir esgoto não tratado do município de Petrolina no rio São Francisco. Para isso, a empresa terá que restaurar estações de tratamento, ou então pagará multa diária de 10 mil reais. Essa decisão aguarda publicação da Justiça e é fruto de recurso da Procuradoria Regional da República na 5ª Região, no Recife.

O procurador regional da República Antônio Edílio Magalhães Teixeira argumenta, no recurso, que a imposição das obrigações à Compesa não ofende a ordem ou a economia pública, como sustenta a empresa. Isso porque as irregularidades já tinham sido constatadas, e a companhia de saneamento já planejou medidas para resolvê-las. Segundo o Ministério Público Federal, a Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (CPRH) constatou, em relatórios de outubro de 2002 e novembro de 2003, a ineficiência do esgotamento na cidade. O lançamento do esgoto não tratado, além disso, já seria notório. Quanto às medidas, a Compesa já previu em junho de 2004 o Programa de Obras e Melhorias do Sistema de Água e Esgotamento de Petrolina.

Ele incluía restauração e manutenção de diversas estações de tratamento de esgoto. No final do ano passado, a empresa também elaborou um Plano de Investimentos para recuperar o sistema de esgotamento sanitário de Petrolina. O MPF sustenta ainda que as imposições à Compesa obedecem aos princípios da precaução, da prevenção e do poluidor-pagador. Além disso, a Justiça deveria se manifestar nesse sentido para seguir os princípios da instrumentalidade do processo e da eficácia imediata dos direitos fundamentais.

Para Antônio Edílio, quando o Ministério Público toma uma providência dessas, é no sentido de se tratar a coisa preventivamente. Aparentemente, é um providência que ocasiona despesas, mas isso minimiza as despesas relacionadas à necessidade de curar danos que se ocasionam à saúde das pessoas. O processo começou com uma Ação Civil Pública proposta em conjunto pelo MPF e pelo Ministério Público Estadual à Justiça Federal. O juiz de primeira instância decidiu pela condenação liminar da empresa, com antecipação de tutela. Ou seja, mesmo antes do fim do processo, a Compesa já deveria interromper o lançamento de esgoto não tratado de Petrolina no rio. A empresa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF) e conseguiu suspender a decisão. Agora, com o recurso, volta a prevalecer a primeira manifestação da Justiça. Além da Compesa, o MPF acusa conjuntamente o estado de Pernambuco, que é sócio majoritário da empresa. As partes ainda podem recorrer da decisão.

O caso corre na justiça federal porque o rio São Francisco passa por mais de um estado e é considerado um rio federal. Por isso, qualquer dano que se cause a ele é também um dano à União. (Procuradoria Geral da República, 24/10)

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