Acordo entre MPF e prefeitura de Capão da Canoa resolverá problema dos esgotos sanitários no município
2005-10-24
Um acordo assinado entre o Ministério Público Federal e a Prefeitura de Capão da Canoa estabelece a obrigatoriedade do município apresentar dois projetos para a ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário do balneário. Um deles, abrangendo parte do município, determina o prazo de um ano para a apresentação do projeto e mais cinco para sua execução. No outro, serão dois anos para a apresentação e também cinco para a execução.
O acordo foi assinado pelo prefeito de Capão da Canoa, Jairo Divino Oliveira Marques e pelos procuradores da República Carolina da Silveira Medeiros e Carlos Eduardo Copetti Leite, e ratificado pelo Procurador Regional da República da 4ª Região Francisco de Assis Vieira Sanseverino. Em caso de descumprimento será aplicada multa ao Município de Capão da Canoa, destinada ao aparelhamento do Comando Ambiental da Brigada Militar.
Esse acordo é o desfecho de uma ação civil pública, ajuizada em em 1996 pelo Ministério Público Federal, requerendo a recuperação e ampliação do Sistema de Tratamento de Esgoto Cloacal do Município, a fim de que os efluentes finais não causassem poluição marítima, devendo se adequar aos termos da Resolução CONAMA n.º 20/86. Na época, a ação foi julgada procedente pela Justiça Federal.
Agora, a Prefeitura se obrigará a elaborar projeto de ampliação do Sistema de Esgotos Sanitários para o município. Também ficou acertado que Município não poderá conceder licenças de construção em áreas não contempladas por rede de esgoto e que a emissão de novas licenças para construção fique limitada à capacidade das Estações de Tratamento, ao que constar nas Licenças de Operação emitidas pela FEPAM. A prefeitura deverá, ainda, manter programa de monitoramento das ligações de esgoto cloacal à rede coletora de esgoto pluvial, repassando relatórios operacionais ao MPF e FEPAM, e as futuras edificações deverão ser, obrigatoriamente, ligadas ao sistema de esgoto da rede coletora do Município.
Nos próximos dias o acordo estará sendo encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a fim de que seja analisado pelo Desembargador Federal Amaury Chaves de Athayde, a fim de que venha a ser homologado. (Ministério Público do Rio Grande do Sul, 21/10)