ONG contesta dispensa de EIA-Rima para OGMs
2005-10-21
A competência legal da Lei de Biossegurança para dispensar o Estudo de Impacto
Ambiental (EIA) para organismos geneticamente modificados (OGMs) foi alvo de
questionamentos ontem (20/10) em Porto Alegre. – O artigo 225 da Constituição exige - e não faculta - a realização de EIA-Rima,- defendeu a advogada da Organização Terra de
Direito, do PR, Maria da Rita Reis. Ela sugere que, na regulamentação da Lei de
Biossegurança, a liberação comercial de OGMs esteja condicionada a um quórum unânime
na CTNBio. Já para pesquisa, a decisão pode ser deliberada pela maioria. A sugestão
foi apresentada durante o fórum – Há interesse social na transgenia em alimentos?-,
promovido pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do RS
(Consea) no Auditório Dante Barone, na Assembléia Legislativa. O seminário continua
hoje (21/10).
Para o assessor técnico da gerência geral de alimentos da Anvisa, Hoeck Miranda, a
agência trabalha no enfoque de risco, seja de alimentos à base de OGMs ou
convencionais. – Temos de estar atentos a que alimentos podem ter em sua composição
ou por contaminação elementos que podem gerar problemas à saúde.-
Concluída a consulta pública até o final do ano, a Anvisa deve iniciar a publicação do
Regulamento Técnico sobre os Procedimentos para Avaliação de Segurança para o
Consumo Humano Contendo OGM e seus Derivados e de Alimentos Contendo Produtos
Derivados de Animais Alimentados com OGM e seus Derivados. – Trata-se de modelo de
avaliação para o consumo humano, com o propósito até de subsidiar a participação do
Mapa na CTNBio.-
O regulamento, que estabelecerá normas, obedece a exigências do Acordo de Barreiras
Técnicas de Comércio e o Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias. (CP, 21/10)