Juiz suspende licenças ambientais de usinas hidrelétricas no Rio Grande do Sul
2005-10-21
Porto Alegre, RS - O Juiz Federal da Vara Ambiental de Porto Alegre suspendeu liminarmente nesta quinta-feira (20/10) as licenças-prévias nº 710/2005-DL e 711/2005-DL, emitidas pela FEPAM para a CEEE – Companhia Estadual de Energia Elétrica, para as usinas hidrelétricas de Passo São João e São José, até que se conclua a avaliação ambiental integrada de toda a bacia do rio Uruguai prevista no Termo de Compromisso que viabilizou o licenciemento de Barra Grande.
Também deverão ser consideradas as novas diretrizes a serem divulgadas pelo Ministério das Minas e Energia para o licenciamento ambiental de aproveitamentos hidrelétricos na bacia do rio Uruguai, conforme o Termo de Compromisso, documento firmado entre Ministério Público Federal, IBAMA, Ministério do Meio Ambiente e empreiteiras que permitiu o licenciamento da Usina de Barra Grande.
A ação foi proposta na Justiça Federal pelo Núcleo Amigos da Terra-Brasil através do Advogado Rogério Santos Rammé. Com a decisão do juiz Cândido Alfredo Silva Leal Junior, está reconhecida a competência da Justiça Federal como palco das discussões judiciais sobre o licenciamento das obras previstas para os empreendimentos hidroelétricos de toda a bacia do Rio Uruguai.
A íntegra da decisão está no link Veja a decisão, na íntegra, abaixo. Ela está à disposição pública no link http://www.jfrs.gov.br/servicos/consulta/get_doc.php?f=116961&f1=&f2=
(Ecoagência, 20/10)