Mais 205 quiosques serão removidos no Litoral Norte
2005-10-20
Restam 205 dos 680 quiosques fixos existentes em 2001 nos 120 quilômetros de faixa de praia do Litoral Norte e em 15 de dezembro não haverá mais nenhum. A expectativa foi manifestada ontem (19/10), durante o Fórum Fepam Debate, pelo arquiteto Manoel de Miranda Marcos, chefe do Serviço da Região do Litoral da Fepam. Naquela data vencerá o prazo estabelecido em 2003 quando nove municípios da região assinaram Termos de Ajustamento de Conduta após entendimentos realizados com o Ministério Público Federal, a Gerência de Patrimônio da União e a própria Fepam.
A relação inclui Arroio do Sal (21), Balneário Pinhal (14), Capão da Canoa (28), Imbé (40), Tramandaí (77) e Xangri-lá (25). Cidreira, Osório e Terra de Areia já completaram a retirada dos 54 quiosques relacionados em 2003. No próximo veraneio os quiosques à beira-mar serão estruturas leves, com área de projeção de até 16 metros quadrados, piso único e destinados exclusivamente para comércio de alimentos e serviços de apoio aos banhistas. Ficarão a pelo menos cinco metros de dunas móveis e não poderão apresentar cercamento ou qualquer barreira física que impeça a circulação e o uso do espaço público. Somente serão admitidos sanitários químicos, sendo expressamente vedados os sumidouros ou fossas sépticas.
CRITÉRIOS – Também receberão licença ambiental para localização à beira-mar os equipamentos de caráter temporário para atividades esportivas, turísticas, de recreação e promocionais que integrarem o Plano de Uso de Faixa de Praia elaborado pelas prefeituras. Elas serão responsáveis pelas condições ambientais e de segurança dos equipamentos, bem como pela retirada dos mesmos no final do prazo autorizado. Os 16 municípios do Litoral Norte têm prazo até 1º de novembro para encaminhamento dos respectivos planos para a Fepam.
Na apresentação do Fórum Fepam, realizada ainda pelas arquitetas Luciana Petry Anele e Claudia Pereira Laydner, foram informados aos cerca de quarenta representares de municípios, empresas que executam eventos no litoral e quiosqueiros os critérios para a Declaração de Aprovação Ambiental: somente serão aprovadas solicitações de uso da faixa de praia se houver, no Plano Municipal, informações sobre os aspectos de proteção do ambiente natural, densidade demográfica, paisagem e cultura local de uso da faixa de praia, bem como aspectos patrimoniais. (Fepam, 19/10)