Juiz dá prazo de 30 dias a caingangues do Morro do Osso
2005-10-18
A comunidade indígena caingangue tem 30 dias para deixar a área adjacente ao Parque Natural do Morro do Osso, na zona Sul da Capital. A ação possessória foi ajuizada pela prefeitura contra os indígenas que ocupam o local desde 2004. A decisão foi do juiz federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, da Vara Ambiental, Agrária e Residual.
O magistrado disse que o prazo é suficiente para que o Ministério Público Federal interponha os recursos que achar necessários e, também, para que a prefeitura municipal acomode os caingangues na área oferecida, no bairro Canta Galo. (CP, ZH, 18/10)