Termo pede manutenção de plantio de soja transgênica em Passo Fundo
2005-10-14
Agricultores e governo federal deram ontem (13/10) mais um passo na tentativa de
resolver o impasse sobre o plantio de soja transgênica na reserva ambiental do
entorno da Floresta Nacional de Passo Fundo. A proposta de criação de um Termo de
Ajuste de Conduta (TAC), garantindo o plantio e 100% da área na safra 2005/2006, foi
encaminhada pelo Ibama/RS à Procuradoria Geral do órgão e à Procuradoria Geral da
República, em Brasília. A regularização foi discutida durante audiência pública da
Comissão de Agricultura da Assembléia Legislativa.
Conforme o assessor jurídico da Associação dos Produtores Rurais do Entorno da
Floresta de Mato Castelhano (Profloma), Ioberto Tatschbanunas, a proposta do Ibama
tem aval do setor produtivo. Ele espera que até a próxima safra esteja concluído o
plano de manejo, com estabelecimento das regras. A gerente regional do Ibama/RS,
Cecilia Hypolito, diz que a intenção é reduzir gradativamente o cultivo na zona de
amortecimento, após a discussão das cláusulas do termo. – Acredito que começamos a
chegar mais perto de um entendimento-.
A proposta encaminhada anteriormente, e que ainda aguarda parecer do governo e
Ministério Público Federal, prevê a redução de 25% da área na safra 2005/06, de 50%
na safra seguinte e de 75% no terceiro plantio ou até a conclusão do plano de manejo, o
que pode levar 18 meses. Em contrapartida, o instituto exige que os produtores
vizinhos à floresta respeitem os 20% de reserva legal nas propriedades.
De acordo com a lei, as atividades agrícolas permitidas nestas áreas devem ser
definidas por um plano de manejo. Como na Floresta Nacional de Passo Fundo o plano
ainda não está pronto, vale resolução do Conama, que exige licenciamento no raio de
10km da área de conservação. O Ibama notificicou 18 dos 19 lindeiros, mas não multou
ninguém. O presidente da Comissão de Agricultura da AL, Elvino Bohn Gass (PT),
lembra que a proibição é lei. – Não podemos induzir ao erro e nem alimentar falsas
expectativas. O artigo 11 da lei federal 10.814 não foi revogado pela Lei da
Biossegurança e permanece em vigor-. (CP, 14/10)