Empresa que garantia vender alimento não-transgênico deve ser julgada por propaganda enganosa
2005-10-13
O DPDC - Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da
Justiça, deve julgar até o fim do ano quatro processos de propaganda
enganosa contra os produtos Soymilke e Sustare - alimentos feitos à base de
soja e produzidos pela empresa Olvebra.
Testes de laboratório encomendados pelo ministério indicaram que esses
produtos contêm soja transgênica. O rótulo dos alimentos, contudo, informa a
presença de soja não-transgênica. Segundo o advogado da Olvebra José
Humberto Bastos, a empresa alega que — em nenhum momento descumpriu os
índices dispostos na legislação e que também apresentou vários laudos
demonstrando não haver detecção para organismos geneticamente
modificados tanto no sentido qualitativo ou quantitativo-, disse ele. O
advogado afirma ainda que a empresa compra, desde 1999, matéria-prima de
fornecedores com rastreabilidade de não-OGM.
Os exames solicitados pelo ministério indicaram, entretanto, a presença de
material geneticamente modificado em proporções que variaram de 0,01% a 1%.
Apesar da baixa porcentagem, o Código de Defesa do Consumidor estabelece a
obrigatoriedade dessa informação. Contudo, Humberto Bastos citou o Decreto
nº 4.680, de 24/04/2003, que, segundo ele, determina que a rotulagem é
obrigatória para a presença de OGM acima do limite de 1%. — Portanto, pode-se
observar que a legislação não é clara em afirmar que abaixo desses um por
cento o produto poderia ser considerado como OGM ou não-, explicou ele.
O Código de Defesa do Consumidor prevê punição por propaganda enganosa. A
comprovação de substâncias transgênicas nesses alimentos poderá acarretar em
multa de até três milhões de Ufir - Unidades de Referência Fiscal, ou R$
3,18 milhões. (Radiobrás, 10/10/2005)