Liminar suspende artigos do Código de Proteção aos Animais de SP
2005-10-13
O presidente do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo, desembargador Luiz Elias Tâmbara, suspendeu diversos artigos da lei nº 11.977, de 25 de agosto, que institui o Código de Proteção aos Animais do Estado.
De autoria do deputado Ricardo Tripoli (PSDB), o Código tem sido motivo de discussão. Enquanto entidades de defesa comemoram a lei, produtores afirmam que ela pode provocar a desestabilização de importantes atividades no Estado, além de representar um ônus a mais para o setor.
A suspensão foi concedida por Tâmbara via liminar (decisão provisória) ao analisar uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) requerida pela Faesp (Federação da Agricultura do Estado de São Paulo) por intermédio da advocacia Gandra Martins.
Segundo o desembargador, a suspensão dos artigos vale desde o dia 10/10, sem efeito retroativo. A suspensão terá validade até o julgamento definitivo da Adin.
De forma geral, foram suspensas várias proibições impostas pela lei, como forçar os animais a trabalhos excessivos ou acima de suas forças, privá-los da liberdade de movimentos e deixar os animais embarcados por mais de seis horas sem água e alimento.
Foram suspensos também os artigos 19 (obriga os abatedouros e matadouros a empregar métodos científicos modernos de insensibilização antes da sangria por instrumentos mecânicos) e 22 (proíbe as provas de rodeio e espetáculos que usem instrumentos que induzam o animal a realizar atividade ou comportamento que não se produziria sem o emprego de artifícios).
Segundo a Faesp, a lei viola a Constituição Federal e afronta a Constituição Estadual, interferindo diretamente na atividade da produção animal e no agronegócio exercidos no Estado.
Para o presidente da Faesp, Fábio Meirelles, a batalha jurídica não está encerrada.
— Conseguimos a suspensão dos dispositivos contestados na Justiça. Assim, ganhamos uma etapa da batalha contra um instrumento jurídico feito sem que fosse sequer consultado o setor produtivo, o mais punido pelas suas conseqüências nefastas, como a desestabilização das atividades, bem como da própria economia do Estado, além do aumento do desemprego.
O governador Geraldo Alckmin (PSDB) havia vetado a lei, mas o veto foi derrubado pela Assembléia Legislativa.
Na terça-feira (11), o STF (Supremo Tribunal Federal) informou que o governador também ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra o Código.
Alckmin argumenta que a lei viola diversos preceitos constitucionais e prejudica a execução da política nacional do meio ambiente, a autonomia universitária e a administração pública.
Selo de qualidade
No dia 29 de setembro, em entrevista à Folha Online, Tripoli disse que vê a lei como um selo de qualidade para o setor e que os ajustes deverão ser feitos na regulamentação - com prazo de conclusão para o início do próximo ano. Admitiu, porém, que deve ser feita a revisão de alguns pontos, como o dispositivo que trata da inseminação artificial.
Entre os pontos do Código considerados conflitantes por entidades ligadas ao agronegócio está um dos artigos que trata dos animais criados para o consumo. O artigo 18 diz que é vedado privar os animais de liberdade de movimento, impedindo-lhes aqueles próprios da espécie; submeter os animais a processos medicamentosos que levem à engorda ou crescimento artificiais; impor aos animais condições reprodutivas artificiais que desrespeitem seus respectivos ciclos biológicos naturais.
A lei também proíbe apresentações de animais em circos e, no caso de rodeios, estabelece que não sejam usados instrumentos que provoquem reações nos animais, entre outros itens. O Código restringe a utilização de bichos em experimentos, além de determinar a criação de comissões de éticas nas instituições que usam os animais em pesquisas. Conforme o Código, fica vedada a morte de cães ou gatos por métodos cruéis, que incluem câmaras de descompressão ou gás, eletrochoque ou qualquer método que provoque dor, estresse ou sofrimento. (Folha de S.Paulo, 12/10)