CSN é condenada a reparar danos ambientais do passado
2005-10-13
A juíza federal Adriana Barreto de Carvalho Rizzoto, da 3ª Vara Federal de Volta Redonda, interior fluminense, condenou a CSN — Companhia Siderurgia Nacional a reparar os danos ambientais causados no passado pela sua atividade industrial. A principal usina da companhia, a Presidente Vargas, é apontada como responsável pela deterioração da bacia hidrográfica do Rio Paraíba do Sul. O valor da reparação, de acordo com a decisão da juíza, só será fixado oportunamente em liquidação de sentença.
Segundo a juíza, os danos ambientais causados pela CSN, além de confessados pela empresa, ficaram evidenciados em relatório feito pela Feema, o órgão estadual responsável pela fiscalização da aplicação das leis ambientais no Rio de Janeiro. Consta do documento que a poluição gerada pela CSN no passado situava-se no mesmo nível do gigantismo de sua produção.
— Verificou-se a geração de bilhões de toneladas de resíduos industriais, o lançamento de cerca de 35 mil toneladas/ano de poluente na atmosfera e a contaminação brutal das águas do Rio Paraíba do Sul, responsável pelo abastecimento de 10 milhões de pessoas. Alguns destes poluentes, encontrados em altas concentrações à jusante da CSN, eram cancerígenos e potenciais causadores de mutações genéticas e efeitos sistêmicos-, afirma.
Em sua decisão, Adriana Rizzoto ressalva a postura de vanguarda da empresa no respeito ao meio ambiente. — Cumpre salientar o fato notório de que, alguns anos após a privatização, a CSN, sob nova administração, passou a adotar política de gestão ambiental de vanguarda, bem como a investir seriamente em processos industriais mais limpos e eficientes.
No entanto, a juíza afirma que a interrupção da causa degradadora ao ecossistema com o ajustamento da conduta atual da empresa às exigências da legislação ambiental, entretanto, não exclui o dever da Ré de indenizar a comunidade pelos danos causados durante sucessivos anos de produção industrial ambientalmente irresponsável. Se, por um lado, a CSN finalmente parece ter-se enquadrado ambientalmente a padrões ético-ecológicos, por outro, é certo que demorou muito a fazê-lo.
Para determinar o valor da indenização, a titular da 3ª Vara Federal de Volta Redonda diz que ela deve ser arbitrada com razoabilidade, em processo de liquidação, considerando-se a magnitude e a gravidade das seqüelas ecológicas que, de acordo com perícia ambiental a ser oportunamente realizada, forem comprovadamente imputáveis a atuação da siderúrgica na região.
Felizmente, afirma a magistrada, a CSN atualmente dispõe de recursos financeiros mais do que suficientes para, à luz do princípio da solidariedade, apagar todos os vestígios de seu trágico passado poluidor. As demonstrações financeiras da empresa, ainda segundo a juíza, apontam resultados recorde, tanto do ponto de vista operacional quanto financeiro.
O lucro líquido da empresa em 2004 atingiu R$ 2 bilhões e a geração de caixa somou R$ 4,8 bilhões, no terceiro ano consecutivo de superação de desempenho (folhas 1.460). — Estes indicadores demonstram que a CSN é capaz de, confortavelmente, resgatar o seu lamentável passivo ambiental, transformando a Cidade do Aço, além de fonte de lucros bilionários, em exemplo mundial de recuperação ecológica e conduta ambientalmente responsável-, conclui.(Amazônia.org, 11/10)