Palestra explica Outorga de uso da água
2005-10-11
Em palestra realizada ontem (10/10) no Espaço Verde Sema/Fepam, a chefe da Divisão
de Outorga e Fiscalização do DRH, Rejane Beatriz de Abreu e Silva, explicou os
procedimentos para outorga de uso da água no Rio Grande do Sul.
A outorga do direito de uso da água é o instrumento legal pelo qual o poder público
autoriza o uso deste recurso – que é um bem público. O domínio das águas pelo Estado
é preconizado na Constituição Federal. É o poder público que deve regular o
compartilhamento da água entre seus diversos usuários.
Dependem de outorga qualquer empreendimento ou atividade que altere as condições
quantitativas e/ou qualitativas das águas superficiais ou subterrâneas, observado o
Plano Estadual de Recursos Hídricos e os Planos de Bacia Hidrográfica. Estão
dispensados de outorga os usos de caráter individual para satisfação das
necessidade básicas da vida (consumo, higiene, subsistência). Uma vazão de 2m
cúbicos é o valor utilizado pelo DRH para caracterizar o uso individual, mas, mesmo
nesse caso, deve ser requerida uma autorização prévia para posteriormente ser
emitida uma dispensa de outorga.
A técnica do DRH salientou os casos de outorga considerados especiais: são os
grandes empreendimentos ou aqueles realizados nas Bacias do Rio Gravataí e Rio dos
Sinos, que são consideradas problemáticas por apresentarem um histórico de escassez
e conflitos no uso da água. Para estes casos, deverá ser requerida uma instrução de
processo junto ao DRH até o dia 14 de outubro.
Também está sendo considerada situação especial a outorga para capatação direta nos
cursos d’água da Bacia do Rio Santa Maria. Os processos apresentados serão avaliados
pelo DRH, que pretende emitir outorga nestes casos especiais até o prazo de 31 de
dezembro. (Sema, 10/10)