Tractebel é desobrigada de realizar perícia em termelétrica
2005-10-07
O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, concedeu ontem (5/10) liminar desobrigando a empresa Tractebel, de Santa Catarina, de fazer perícia para comprovar ou não a necessidade de auditoria ambiental no Complexo Termelétrico Jorge Lacerda.
A prova pericial foi exigida pela Vara Federal de Tubarão no final de agosto após o Ministério Público Federal (MPF) ter ingressado com uma ação argumentando que a usina estaria sendo ampliada pela Tractebel sem qualquer vigilância ambiental. Segundo o MPF, o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) do empreendimento estaria defasado e seria extremamente precário.
A empresa recorreu ao TRF. Thompson Flores negou o recurso em setembro, mas reconsiderou a decisão. Segundo o magistrado, os honorários do perito devem ser pagos pelo autor quando a perícia é solicitada por ele próprio, por ambas as partes, ou determinadas de ofício pelo juiz. Neste caso, a empresa deixa de ser responsável por apresentar a perícia. (JFSC, 06/10)